RESPONSABILIDADE SOCIAL CORPORATIVA:
UMA CONTRIBUIÇÃO DAS EMPRESAS PARA O DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
AUTORIA: Maria
Elisabeth Pereira Kraemer
Contadora, CRC/SC nº 11.170, Professora e integrante da Equipe de Ensino e
Avaliação na Pró-Reitoria de Ensino da UNIVALI –
Universidade do Vale do Itajaí. Mestre em
Relações Econômicas Sociais e
Internacionais pela Universidade do Minho-Portugal. Doutoranda em Ciências
Empresariais pela Universidade do Museu Social da Argentina.
Integrante da Corrente Científica Brasileira do Neopatrimonialismo e da
ACIN – Associação Científica Internacional
Neopatrimonialista.
ENDEREÇO: Avenida Joca Brandão nº 111,
Edifício Dona Emília, apto 902 - Centro. CEP 88.301-300 -
ITAJAÍ – SC – BRASIL
E-mail: beth.kraemer@terra.com.br TELEFONE/FAX: (0XX) 47-3446558
RESPONSABILIDADE SOCIAL CORPORATIVA:
UMA CONTRIBUIÇÃO DAS EMPRESAS PARA O DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
CORPORATE SOCIAL
RESPONSIBILITY: A CONTRIBUTION OF THE COMPANIES FOR THE MAINTAINABLE
DEVELOPMENT
Resumo
O
exercício da responsabilidade social corporativa está associado
à noção de sustentabilidade, que visa conciliar as esferas
econômica, ambiental e social na geração de um
cenário compatível à continuidade e à
expansão das atividades das empresas no presente e no futuro. A
responsabilidade social corporativa passa a ser considerada um elemento
importante para o desenvolvimento dos negócios e para estabelecer
relações positivas das empresas com as assim chamadas partes interessadas
(stakeholdwers). Assim, as empresas são impulsionadas a adotar
novas posturas diante de questões ligadas à ética e
à qualidade da relação empresas-sociedade. Estas
questões vêm influenciando, e em muitos casos impondo,
mudanças nas dinâmicas de mercado e no padrão de
concorrência e de competitividade, a exemplo das
preocupações ligadas ao meio ambiente. Não se deve pensar
em sustentabilidade como algo restrito ao meio ambiente, assim como
responsabilidade social não se limita a ações ou investimentos
em projetos sociais. Os dois conceitos estão intrinsecamente ligados.
Uma empresa que pretenda perenizar seu negócio deverá adotar uma
estratégia que contemple o que os ingleses chamam de triple bottom line (tríplice
conta de resultados), ou seja, gerar valor nas dimensões
econômica, ambiental e social. Da mesma forma, responsabilidade social
corporativa significa entender e agir em resposta a essa nova demanda da
sociedade, que é a de que o valor gerado por uma empresa se reflita em
benefícios não somente para seus acionistas, mas que tenha
também um impacto positivo para o conjunto dos afetados por suas
operações, em particular o meio ambiente e a comunidade (seus
próprios funcionários e o restante da sociedade), respeitando sua
cultura e agindo de forma ética e transparente.
Abstract
The exercise of the corporate social responsibility is associated to the
sustained notion, which seeks to reconcile the economic, environmental and
social spheres in the generation of compatible scenery to the continuity and
the expansion of the activities of the companies in the present and in the
future. The corporate social responsibility becomes considered an important
element for the development of the business and to establish positive
relationships of the companies with the so-called interested parts
(stockholders). Thus, the companies are impelled to adopt new postures in face
of subjects linked to the ethics and the quality of the relationship
company-society. These subjects come influencing, and in many cases imposing,
changes in the market dynamics and in the competition pattern and of
competitiveness, as for example the concern about the environment. One should
not think of sustained as something restricted to the environment, as well as
social responsibility it is not limited to actions or investments in social
projects. The two concepts are tied up intrinsically. A company that intends to
sustain forever its business should adopt a strategy that contemplates what
English call triple bottom line (triple counts of results), that is to say to
generate value in the economic, environmental and social dimensions. In the
same way, corporate social responsibility means to understand and to act in
response to that new demand of the society, that is that the value generated by
a company is reflected in benefits not only for its shareholders, but that also
has a positive impact for the group affected by its operations, in particular
the environment and the community (its own employees and the remaining of the
society), respecting its culture and acting in an ethical and transparent way.
Palavras-chave: Desenvolvimento
Sustentável, Empresas, Responsabilidade Social
Key-words: Maintainable Development,
Companie, Social Responsibility
1 – Introdução
A concepção de responsabilidade social
por parte das empresas vem sendo bastante difundida. Especialmente nos
países mais desenvolvidos, as empresas enfrentam, crescentemente, novos
desafios impostos pelas exigências dos consumidores, pela pressão
de grupos da sociedade organizada e por legislações e regras
comerciais que demandam, por exemplo, proteção ambiental,
produtos mais seguros e menos nocivos à natureza e o cumprimento de
normas éticas e trabalhistas em todos os locais de produção
e em toda a cadeia produtiva.
A responsabilidade
social corporativa, segundo Young (2004),
definitivamente se tornou uma importante ferramenta para a sustentabilidade das
organizações. Hoje, os conceitos que norteiam uma gestão
socialmente responsável – a relação ética e
transparente com todos os públicos que se relacionam com a empresa para
o desenvolvimento do seu negócio e da sociedade, preservando-se os
recursos ambientais e humanos para as gerações futuras –
trazem vários benefícios para as organizações.
Na primeira metade do século XX, cientes da
importância do seu papel social, as empresas passaram a se mostrar mais
comprometidas com todos à sua volta, com a comunidade. Surgiram,
então, os investidores sociais, que aplicam seus próprios
recursos em projetos de interesse público, não através
apenas da prática da caridade, mas por meio de ações
voluntárias, planejadas e acompanhadas de perto. Tinham, e ainda
têm, como objetivo melhorar a qualidade de vida dos cidadãos e
fortalecer laços de confiança com eles.
Com o propósito de explorar o tema este trabalho apresenta:
Conceito e definição da responsabilidade social corporativa;
Grupos de interesses ou stakeholders; Objetivos da responsabilidade
social corporativa; Princípios básicos da responsabilidade social
corporativa; Marco referencial da responsabilidade social corporativa e
Responsabilidade social como cultura empresarial.
2 –
Conceito e definição de responsabilidade social corporativa
2.1 – Conceito
Conforme afirmam Shommer (2000) e Shommer, Rocha,
Fischer (1999), o conceito de responsabilidade social corporativa parte do
princípio de que a atividade empresarial contempla compromissos com toda
a cadeia produtiva da empresa, como, por exemplo: clientes, funcionários
e fornecedores, bem como as comunidades, o ambiente e a sociedade. Esta concepção
se relaciona com a teoria dos stakeholders–os indivíduos ou grupos que dependem da
organização para alcançar suas metas e dos quais a empresa
depende para funcionar.
A responsabilidade social corporativa representa o
compromisso com a idéia de organização como conjunto de
pessoas que interagem com a sociedade. Assume o princípio de que as
organizações têm sua origem e seus fins essenciais nas
pessoas, as quais se organizam e se dispõem em diversos grupos de
interesses, com peculiaridades e distintos tipos de relação.
Contempla o impacto da ação da empresa em sua tríplice
dimensão: econômica, social e ambiental, tendo como meta principal a consecução do
desenvolvimento sustentável.
Em torno do conceito de responsabilidade social
corporativa, de acordo com AECA (2004), existem vários termos
relacionados, dentre os quais destacamos os seguintes:
→
Ação social: ajuda voluntária, expressada em
recursos econômicos ou de outro tipo, outorgada pelas empresas a projetos
externos de caráter filantrópico e desenvolvimento
socioeconômico (assistência social, saúde, educação,
etc). A ação social é um dos diversos comportamentos
socialmente responsáveis que a empresa pode acometer.
→
Auditoria social: avaliação sistemática do impacto
social de uma empresa em relação a certas normas e expectativas.
→
Capital relacional (capital social): expressão do
grau de responsabilidade e integração social das
organizações, medido em termos de capacidade relacional com os
distintos grupos de interesses. Alguns autores consideram o capital relacional
como um dos componentes do capital intelectual.
→
Código de conduta: expressão formal de valores e boas
práticas da organização, enunciado com caráter
orientador e normativo e com categoria de preceito a cumprir por todos os
integrantes da corporação. Às vezes também se
aplica aos fornecedores e a outros prestadores de serviços.
→
Código de bom governo: pronunciamento formal de valores e
boas práticas dos órgãos de gestão e
administração da organização, enunciado com
dignidade de preceito a cumprir por todas as pessoas que compõem ditos órgãos,
de maneira muito especial o Conselho de Administração.
→
Desenvolvimento sustentável: modelo de
desenvolvimento que busca compartilhar a exploração racional de
recursos naturais e sua regeneração, eliminando o impacto nocivo
da ação do ser humano, em geral, e dos processos produtivos, em
particular, para satisfazer as necessidades das gerações
presentes sem pôr em perigo a satisfação daquelas que
possam ser apresentadas pelas gerações futuras.
→
Empresa cidadã: Concepção de empresa como
membro integrante da sociedade, com o dever de promover seu desenvolvimento e a
preservação do entorno vital onde realiza sua atividade. O
cumprimento de suas obrigações como cidadão corporativo
é uma forma de alcançar a legitimidade na sociedade da qual faz parte.
→
Ética empresarial: é o estudo e a
aplicação da moral ao mundo da empresa. Compreende o conjunto de
valores, normas e providências que as organizações vinculam
a seus membros em forma de ideais compartilhados e obrigações, em
torno do que é bem e mal, do que é correto e incorreto.
→
Filantropia estratégica: ação social da empresa,
formulada e implantada sobre a base de um planejamento estratégico de
negócio, associando a ação filantrópica a alguns
benefícios determinados em termos econômicos e de vantagem
competitiva.
→
Gestão ambiental: gestão orientada à
prevenção, redução, minimização e
eliminação do impacto ambiental negativo que ocasiona ou pode
ocasionar a atividade da empresa.
→
Marketing com causa social: campanha com apoio da
comercialização de produtos e serviços oferecidos por
países com vistas ao desenvolvimento e organizações
não governamentais que canalizam ajuda a ditos países.
→
Reputação corporativa: reconhecimento
público alcançado, expressão, em certa medida, de
legitimidade social.
→
Sustentabilidade: expressão do impacto de atividade de
empresa na tríplice dimensão: econômica, social e
ambiental. Compromisso com o modelo de desenvolvimento sustentável que
se pode alcançar por meio da responsabilidade social corporativa.
Capacidade ou qualidade para alcançar o desenvolvimento sustentável.
→
Tríplice conta de resultados (triple bottom line): é
aquela que representa, em termos quantitativos, o valor econômico, o
valor para o desenvolvimento social ou para o meio ambiente que as empresas
criam ou destroem. Este conceito reflete a importância de considerar as
conseqüências econômicas e também ambientais e sociais
das decisões que tomam as organizações.
2.2
– Definição
Apesar de a expressão responsabilidade social corporativa
não possuir uma definição consensual, pode ser entendida
como a maneira ética de condução dos negócios da
empresa de forma que esta se torne co-responsável pelo desenvolvimento
social.
A responsabilidade social corporativa é o compromisso
voluntário das empresas com o desenvolvimento da sociedade e a
preservação do meio ambiente, desde sua composição
social e um comportamento responsável com as pessoas e os grupos sociais
aos quais se integram.
De acordo com AECA (2004), ela centra sua atenção na
satisfação das necessidades dos grupos de interesse
através de determinadas estratégias, cujos resultados têm
que ser medidos, verificados e comunicados adequadamente. Vai além do
mero cumprimento da norma legal estabelecida e da obtenção de
resultados exclusivamente econômicos em curto prazo. Supõe um
planejamento do tipo estratégico que afeta a tomada de decisões e
as operações de toda organização, criando valor em
longo prazo e contribuindo significativamente para obtenção de
vantagens competitivas duradouras.
Para Almeida (2003), é o compromisso das empresas em contribuir
para o desenvolvimento econômico sustentável, trabalhando seus
funcionários e suas famílias, a comunidade local e a sociedade
para melhorar sua qualidade de vida. A responsabilidade social corporativa
inclui direitos humanos, direitos trabalhistas, proteção ambiental,
relações com os fornecedores e o monitoramento dos direitos dos stakeholders,
conforme é demonstrado na figura 1.
Figura 1 –
Definição de responsabilidade social corporativa

Fonte: Almeida (2003)
Os elementos relacionados abaixo, de acordo com AECA
(2004), facilitam uma definição
mais precisa de responsabilidade social corporativa:
→ Responsabilidade:
capacidade para reconhecer, aceitar e estabelecer respostas nas
conseqüências de um comportamento realizado consciente e livre.
→ Social: qualidade
de pessoa como elemento integrante de um sistema social ou coletivo de
indivíduos.
→ Corporação: entidade
de interesse público,comumente associada a um projeto econômico,
em particular a empresa.
→ Compromisso
voluntário: obrigação contraída
por vontade própria sem interferência de nenhuma classe.
→
Organização: conjunto de pessoas estabelecido,
institucionalizado e estruturado adequadamente, dotado de meios para
alcançar determinados fins.
→ Sociedade:
agrupamento natural de pessoas que constituem unidade distinta de cada um de
seus indivíduos, com o fim de cumprir, mediante mútua
cooperação, todos ou alguns dos fins da vida.
→ Meio
ambiente: entorno físico natural, incluídos o ar, a
água, a terra, a flora, a fauna e os recursos renováveis, tais
como os combustíveis fósseis e os minerais.
→ Pessoa: indivíduo
da espécie humana.
→ Grupos de
interesses, partes interessadas ou stakeholders: grupos de
pessoas ou indivíduos afetados de uma ou outra forma pela
existência ou ação das organizações e com
algum interesse legítimo sobra as mesmas.
Pode-se concluir que responsabilidade social
corporativa, segundo o Instituto Ethos (2001), relaciona-se à capacidade
da empresa de atender simultaneamente os interesses dos diferentes
públicos com os quais ela se inter-relaciona, sendo capaz de
incorporá-los ao planejamento de suas atividades. Isto significa que a
empresa é socialmente responsável quando consegue gerar valor
não apenas para seus proprietários e acionistas, mas sim para
todos os demais públicos com os quais ela se relaciona: empregados,
fornecedores, clientes, governo, meio ambiente e comunidade.
3 –
Grupos de interesses ou stakeholders
As partes interessadas ou stakeholders são qualquer grupo
dentro ou fora da organização que tem interesse no desempenho da
empresa. Há uma tendência cada vez maior em se considerar stakeholder
quem se julgue como tal, em cada situação. A empresa deve
procurar fazer um mapeamento dos stakeholders envolvidos, conforme a
figura 2.
Figura 2 - Quem são os seus stakeholders?

Fonte: Almeida (2003)
A responsabilidade social interna focaliza o público-interno da
empresa, seus empregados e seus dependentes, ou seja, os beneficiários
internos da empresa, sem os quais a organização não pode
sobreviver. Por outro lado, a responsabilidade social empresarial externa
procura atuar na sociedade na qual a empresa está inserida, junto a
todos os seus públicos ou beneficiários externos (fornecedores,
clientes atuais, potenciais clientes, opinião pública, governo,
sociedade, etc.) e, conseqüentemente, a empresa obtém maior
visibilidade e admiração frente a públicos relevantes para
sua atuação.
As
relações construídas com os públicos interno e
externo, de forma a satisfazer as suas necessidades e interesses, gerando valor
para todos, asseguraram a sustentabilidade em longo prazo dos negócios,
por estarem sincronizadas com as novas dinâmicas que afetam a sociedade e
o mundo empresarial. Este envolvimento da organização na
prática da responsabilidade social gera sinergias, precisamente com os
públicos dos quais a empresa depende, fortalecendo o seu desempenho
global. Uma empresa adquire o “status” de empresa-cidadã
quando atua em ambas as dimensões (responsabilidade empresarial interna
e externa).
A responsabilidade social da empresa está estritamente ligada ao
tipo de relacionamento desta com os seus interlocutores. A natureza desta
relação vai depender muito das políticas, valores, cultura
e, sobretudo, da visão estratégica que prevalecem no centro da
organização e no atendimento a essas expectativas.
Os stakeholders suscitam um elenco de compromissos a serem
observados pelas empresas que desejem ser publicamente reconhecidas como
socialmente responsáveis e, associados a eles, os temas relacionados no
quadro 1 vêm sendo atualmente tratados pelo Instituto Ethos.
Quadro 1 – Temas tratados atualmente pelo Instituto
Ethos em relação à responsabilidade social corporativa
|
VALORES E
TRANSPARÊNCIA
|
Auto-regulação da
conduta
|
-Compromissos
éticos
-Enraizamento na cultura
organizacional
|
|
Relações
transparentes com a sociedade
|
-Diálogo com as partes
interessadas
-Relações com a concorrência
-Balanço social
|
|
PÚBLICO INTERNO
|
Diálogo e
participação
|
-Relações com os
sindicatos
-Gestão participativa
-Participação nos
resultados e bonificações
|
|
Respeito ao indivíduo
|
-Compromisso com o futuro das
crianças
-Valorização da
diversidade
|
|
Trabalho decente e respeito ao
trabalhador
|
-Compromisso frente às
demissões
-Compromisso com o desenvolvimento
profissional e a empregabilidade
-Cuidados com a saúde,
segurança e condições de trabalho
-Preparação para a
aposentadoria
-Política de remuneração,
benefícios e carreira
|
|
MEIO AMBIENTE
|
Gerenciamento de impacto ambiental
|
-Gerenciamento do impacto no meio
serviços ambiente do ciclo de vida dos produtos e
-Minimização de
entradas e saídas de materiais
|
|
Responsabilidade frente às
gerações futuras
|
-Comprometimento da empresa com a
causa ambiental
-Educação ambiental
|
|
FORNECEDORES
|
Seleção,
avaliação e parcerias com fornecedores
|
-Critério de
seleção e avaliação de fornecedores
-Trabalho infantil na cadeia
produtiva
-Relações com os
trabalhadores terceirizados
-Apoio ao desenvolvimento de
fornecedores
|
|
CONSUMIDORES/
CLIENTES
|
Dimensão social do consumo
|
-Política de marketing e
comunicação comercial
-Excelência do atendimento
-Conhecimento dos danos potenciais
dos produtos e serviços
|
|
COMUNIDADES
|
Relações com a
comunidade local
|
-Gerenciamento do
impacto da empresa na comunidade do entorno
-Relações com
organizações locais
|
|
Ação social
|
-Financiamento
-Gestão da
ação social
-Foco e alcance da
ação social
-Integração entre
empresa e ação social
|
|
Trabalho voluntário
|
-Estímulo ao voluntariado
|
|
GOVERNO E
SOCIEDADE
|
Transparência política
|
-Contribuições para
campanhas políticas
-Práticas
anticorrupção e própria
|
|
Liderança social
|
-Liderança e
influência social
-Participação em
projetos sociais governamentais
|
Fonte: Indicadores Ethos de
Responsabilidade Social Empresarial, versão 2003.
4 –
Objetivos da responsabilidade social corporativa
A responsabilidade social corporativa deve ser
útil para atender as necessidades dos distintos grupos de interesses,
desde um comportamento eficiente e adequado na tríplice dimensão:
econômica, social e ambiental da empresa. Por isso, o objetivo
básico da responsabilidade social corporativa, segundo AECA (2004),
é fornecer elementos de direção e gestão consistentes
para:
→ Dotar a empresa de uma base conceitual sólida
desenvolver o modelo de empresa cidadã e de sua
contribuição para o desenvolvimento sustentável.
→ Inovar e melhorar os processos de
direção, gestão, medição e
informação das empresas, para que estas tenham em conta a citada
tríplice dimensão de sua atividade e a satisfação
de necessidades dos grupos de interesses.
→ Fazer com que as empresas gerem externalidades
socialmente responsáveis.
Conforme os
objetivos acima, a responsabilidade social corporativa deve permitir, de acordo
com AECA (2004):
→ Introduzir melhoras nos processos internos da
empresa, em todos os níveis, com um sistema de gestão integral
que considere os aspectos econômicos, sociais e ambientais e tenha em
conta as necessidades manifestadas dos distintos grupos de interesse.
→ Potenciar as vantagens competitivas da empresa em
aspectos tão relevantes como, por exemplo: fortalecimento da
reputação corporativa, fidelidade do cliente, incrementos da
qualidade e da produtividade, incremento da capacidade de atrair e reter
talento e incremento da capacidade de atrair recursos financeiros.
→ Fornecer informação completa e
confiável da atividade da organização em sua
tríplice dimensão, útil para todas as partes interessadas.
→
Desenvolvimento econômico da empresa, mediante a geração
suficiente de benefícios.
5 –
Princípios básicos da responsabilidade social corporativa
Os princípios básicos constituem regras fundamentais que
regem o comportamento socialmente responsável das
organizações. Sua determinação e
aplicação estão em congruência com o conceito, os
objetivos da responsabilidade social corporativa e as necessidades dos grupos
de interesses.
Os princípios básicos que propõe a AECA (2004)
são: transparência, materialidade, verificabilidade, visão
ampla, melhoria contínua e natureza social da organização.
5.1
– Transparência – é a peça
básica da responsabilidade social corporativa. Está fundamentada
no acesso a informação que a organização
proporciona sobre seu comportamento social e que é permeável
às sociais. Um instrumento essencial da transparência é a
comunicação dos aspectos ligados à responsabilidade social
corporativa, mediante um relatório dirigido aos seus grupos de
interesses e que se reflete o compromisso e a participação dos mesmos.
5.2
– Materialidade –presume-se que a
organização deve ter em conta as necessidades e expectativas das
partes interessadas na tomada de decisões, afrontando todas as
dimensões da responsabilidade social corporativa, assim como todas as
suas atividades e impactos, diretos e indiretos. Para obter um adequado
nível de conhecimento do que é ou não material em seu
comportamento a respeito da responsabilidade social corporativa, as
organizações devem manter um adequado fluxo de
relação com os grupos de interesse da mesma. Uma
organização deve entender que a responsabilidade social
corporativa afeta todas as atividades da empresa, assim como o conceito mais
amplo de sua entidade. A inaplicação da responsabilidade social
corporativa a alguma entidade sobre a qual exerce influência ou sobre uma
atividade implica uma inadequada aplicação do princípio de
materialidade.
5.3-
Verificabilidade – as atuações socialmente
responsáveis da entidade devem se submeter a uma
verificação externa. A transparência e a verificabilidade
são princípios necessários para obter um adequado
nível de credibilidade. A verificabilidade está fundamentada na
possibilidade de que uma auditoria independente possa comprovar as
atuações da empresa. O relatório final de um auditor
independente pode proporcionar indícios sobre a verificabilidade das
atuações.
5.4
– Visão ampla – a organização deve
centrar seus objetivos de responsabilidade social corporativa no contexto de
sustentabilidade mais amplo possível. Deve considerar o impacto que
produz nos âmbitos local, regional e global, com um sentido claro de
herança para futuras gerações. A situação no
contexto de sustentabilidade estará em função de
múltiplos fatores. Os mais relevantes são a atividade, a
localização e o tamanho da organização. O
princípio de visão ampla supõe que as
organizações determinem seu impacto macroeconômico,
ampliando a tradicional visão da empresa em nível
microeconômico.
5.5 – Melhora
contínua – a responsabilidade social corporativa é
ligada à idéia de gestão continuada, que tem por objetivo
principal a sobrevivência da organização. Uma atividade
puramente especulativa, com o propósito exclusivo de maximizar em curto
prazo o benefício econômico, sem considerar a consecução
de outro tipo de objetivos em médio e longo prazos (plural), é
por definição uma atividade carente de responsabilidade social
corporativa. As estratégias de responsabilidade social corporativa
pretendem assegurar a viabilidade do projeto empresarial em longo prazo,
promovendo uma relação simbólica com o entorno social e
com o meio ambiente.
5.6
– Natureza social da organização –
a responsabilidade social corporativa está estabelecida na imagem e no
reconhecimento da natureza social das organizações como valor que
prevalece sobre qualquer outra consideração do tipo
econômico ou técnico. Destaca o valor e o papel do ser humano como
ente individual e social, origem e fim da organização. As
estratégias de responsabilidade social corporativa pretendem assegurar
que a organização se estrutura sobre a base de sua natureza
social e não sobre valores de índole estritamente
técnica-econômica.
6 –
Marco referencial da responsabilidade social corporativa
Desde o final da Segunda Guerra Mundial tem havido no
cenário internacional uma forte preocupação com a
definição de direitos e de normas para regular as várias
esferas da vida social. A seguir, destacamos os principais marcos referenciais
sobre o assunto.
6.1
– A Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU
É um dos documentos que sistematiza um conjunto
de direitos que foram sendo conquistados e ampliados pelos povos desde o
século XVII e que finalmente foram reconhecidos como universais e
validados pelos países membros da Organização das
Nações Unidas (ONU) em 1948. Criada em 1945, logo após o
fim da Segunda Guerra Mundial, com a missão de garantir a paz no mundo,
a ONU viu na proclamação desses direitos uma
condição indispensável à realização
de seus objetivos.
A Declaração Universal dos Direitos
Humanos da ONU é o primeiro grande marco institucional para o debate
sobre a responsabilidade social. Com 30 artigos, a Declaração
traz direito reconhecido como o ideal a ser atingido por todos os povos,
reunindo, basicamente, uma série de direitos políticos e civis e
de direitos econômicos, sociais e culturais. Os primeiros já
haviam sido parcialmente formulados em documentos anteriores, como a
Declaração de Direitos do Povo de Virgínia, de 1776, e a
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, da
França revolucionária, em 1789. Os outros têm sua principal
origem nos movimentos revolucionários e socialistas do século XIX
e XX.
Os temas vão desde o direito à vida,
à liberdade, à educação, à saúde e ao
trabalho até a proibição de qualquer
discriminação. Além disso, a Declaração da
ONU recrimina práticas como escravidão e tortura e defende o
direito à justiça e às liberdades de consciência e
expressão.
Entre os direitos relacionados com o mundo do trabalho,
podem ser destacados:
→ A
preocupação com a segurança pessoal (artigo 3º), que
envolve necessariamente a segurança no local de trabalho.
→ O
repúdio ao trabalho escravo (artigo 4º) e à
utilização de maus tratos.
→ A defesa da
liberdade de expressão e manifestação (artigo 19º) e
de associação (artigo 20º), direito de toda pessoa de
fundar, com outras pessoas, sindicatos e de se filiar a sindicatos para defesa
dos seus interesses.
→ O direito de
toda pessoa a ter trabalho, escolhido livremente, em condições
eqüitativas e satisfatórias.
→ Direito
à proteção contra o desemprego.
→ Direito de
receber salário igual por trabalho igual.
→ A
remuneração deve garantir ao indivíduo e à sua
família uma existência com dignidade e complementada, se
possível, por todos os outros meios de proteção social
(artigo 23º).
→ Direito ao
repouso e ao lazer, a uma limitação da duração do
trabalho e de receber férias periódicas pagas (artigo 24º).
A Declaração Universal dos Direitos
Humanos da ONU completa 56 anos. Preparada e aprovada em dois anos e meio, foi
resultado de negociação entre os integrantes da Comissão
dos Direitos Humanos da ONU e da Assembléia Geral, formada na
época por 56 países.
6.2
– A Declaração da OIT sobre os princípios e direitos
fundamentais do trabalho e seu seguimento
Foi adotada pela Conferência Internacional do Trabalho da
Organização Internacional do Trabalho (OIT) em sua 86ª
assembléia realizada em junho de 1998. Seu propósito principal
é promover uma forte conexão entre o crescimento econômico
e a justiça.
A Declaração insta o escritório da
OIT a apoiar a promoção das Normas Internacionais do Trabalho,
através da cooperação técnica e dos recursos
disponibilizados para a investigação em todos os âmbitos de
sua competência, em particular o desemprego, a formação
profissional e as condições de trabalho, a fim de que, no marco
de uma estratégia global de desenvolvimento econômico e social, as
políticas econômicas e sociais reforcem mutuamente os componentes
das atividades, visando ao estabelecimento de um desenvolvimento sustentável.
O documento é uma reafirmação universal do
compromisso dos Estados-Membros e da comunidade internacional de respeitar,
promover e aplicar de "boa-fé" os princípios
fundamentais e direitos no trabalho referentes:
→
à liberdade de associação e de organização
sindical e ao reconhecimento efetivo do direito de negociação
coletiva,
→
à eliminação de todas as formas de trabalho forçado
ou obrigatório,
→
à abolição efetiva do trabalho infantil e
→ à eliminação da
discriminação em matéria de emprego e ocupação.
Esses direitos estão refletidos em oito
Convenções fundamentais, conforme o quadro 2.
Quadro 2 – Direitos citados em oito
Convenções Trabalhistas
|
Liberdade sindical
|
Direito
|
|
Convenção Nº 87
Liberdade sindical e proteção
do direito de sindicalização (1948)
Convenção Nº 98
Direito de sindicalização e de
negociação coletiva (1949)
|
Estabelece o direito de todos os trabalhadores e empregadores de
constituir organizações que considerem convenientes e de a elas
se afiliarem, sem prévia autorização. Apresenta
também uma série de garantias para o livre funcionamento dessas
organizações, sem ingerência das autoridades
públicas.
O documento estipula proteção contra todo ato de
discriminação que reduza a liberdade sindical. Também
visa proteger as organizações de trabalhadores e de
empregadores contra atos de ingerência de umas nas outras e apresenta
medidas para promover a negociação coletiva.
|
|
Trabalho Forçado
|
Direitos
|
|
Convenção Nº 29
Trabalho forçado (1930)
Convenção Nº 105
Abolição do trabalho forçado (1957)
|
Dispõe sobre a eliminação do trabalho
forçado ou obrigatório em todas as suas formas. Admitem-se
algumas exceções, tais como o serviço militar, o
trabalho penitenciário adequadamente supervisionado e o trabalho
obrigatório em situações de emergência, como
guerras, incêndios, terremotos etc.
Proíbe o uso de toda forma de trabalho forçado ou
obrigatório como meio de coerção ou de
educação política; como castigo por expressão de
opiniões políticas ou ideológicas; a
mobilização de mão-de-obra; como medida disciplinar no
trabalho, punição por participação em greves ou
como medida de discriminação.
|
|
Abolição
do trabalho infantil
|
Direito
|
|
Convenção Nº 138
Idade mínima (1973)
Convenção Nº 182
Piores formas de trabalho infantil (1999)
|
Estipula que a idade mínima de admissão ao emprego
não deverá ser inferior à idade de conclusão do
ensino obrigatório.
Defende a adoção de medidas imediatas e eficazes que
garantam a proibição e a eliminação das piores
formas de trabalho infantil.
|
|
Eliminação
da discriminação
|
Direito
|
|
Convenção Nº 100
Igualdade de remuneração (1951)
Convenção Nº 111
Discriminação (emprego e ocupação, 1958)
|
Preconiza a igualdade de remuneração e de
benefícios entre homens e mulheres por trabalho de igual valor.
Preconiza a formulação de uma política nacional
que elimine toda discriminação em matéria de emprego,
formação profissional e condições de trabalho por
motivos de raça, cor, sexo, religião, opinião
política, ascendência nacional ou origem social e
promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento.
|
Fonte: http://www.observatoriosocial.org.br.
(2004)
A Declaração destaca que todos os Estados-Membros
estão obrigados a respeitar os direitos fundamentais que sejam objeto das
convenções correspondentes, mesmo que ainda não as tenham
ratificado.
No Brasil, a OIT vem promovendo a
Declaração e seu conteúdo através de:
→ estudos e seminários tripartites e atividades
de cooperação técnica focalizadas sobre cada uma das
quatro áreas de direitos,
→
fórum virtual interativo sobre a Declaração e seus
componentes.
De acordo com o site da OIT no Brasil (www.oitbrasil.org.br),
também em parceria com o Instituto Ethos de Responsabilidade Social e
Empresarial, o Fundo das Nações Unidas para a Infância
(Unicef) e o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a
Mulher (Unifem), a OIT está empenhada em promover o Pacto Global, uma
iniciativa da OIT com o Alto Comissariado das Nações Unidas para
os Direitos Humanos (OHCHR) e o Programa das Nações Unidas para o
Meio Ambiente, voltada para a subscrição de empresas a nove
princípios fundamentais nas áreas de direitos humanos, trabalho e
meio ambiente.
6.3 – A Declaração Tripartite de Princípios
sobre Empresas Multinacionais e Política Social da OIT
A Declaração Tripartite de Princípios sobre
Empresas Multinacionais e Política Social da OIT não é um
código de conduta adotado pelas empresas ou uma pauta para as empresas.
Como todas as decisões e instrumentos da OIT, é adotado por
tripartites: governos, organizações de empregadores e organizações
de trabalhadores.
O enfoque prático da Declaração
que foi formulada em 1977 é fazer alianças, poder construir e
estabelecer formas mais produtivas e criativas de abordar de maneira mais
responsável as rápidas mudanças no mundo empresarial. Ela
oferece uma forma de gerir as relações produtivas nos
países onde as multinacionais operam. Para as empresas locais, oferecem
uma oportunidade para manter e criar alianças com mercados globais. Para
os governos, um campo para todas as empresas para atrair investimentos
multinacionais e promover o trabalho decente. Define uma série de pontos
de referência sobre as questões-chave das relações
entre empresas multinacionais, o trabalho decente e o desenvolvimento.
Seções do documento tratam, nesta ordem, dos seguintes temas:
antecedentes e objetivos, política geral, emprego,
formação, condições de trabalho e de vida e
relações de trabalho.
Em 2000,
a Declaração foi revisada e ampliada. O
documento reafirma os Direitos Fundamentais no Trabalho e faz uma série
de recomendações de alta relevância para os trabalhadores,
conforme o site do observatório: http://www.observatoriosocial.org.br.
→ Promoção
do emprego: seria papel dos governos formular e executar
políticas neste sentido. As empresas multinacionais deveriam colaborar
com essas políticas nos países onde investem, dando prioridade ao
emprego, ao desenvolvimento profissional, à promoção e ao
aperfeiçoamento dos trabalhadores. Essa cooperação deveria
se estender também aos representantes dos trabalhadores.
→ Segurança
no emprego: governos e empresas multinacionais deveriam adotar
medidas para assegurar emprego estável a seus trabalhadores e para
respeitar as obrigações livremente negociadas em matéria
de estabilidade no emprego e seguridade social.
→ Formação:
governos, empresas multinacionais e instâncias de
representação dos trabalhadores deveriam elaborar
políticas nacionais de orientação e formação
profissionais) voltadas para o emprego.
→ Condições
de trabalho e de vida: governos, em colaboração com as
empresas multinacionais, deveriam garantir as condições de
trabalho suficientes para a satisfação das necessidades
básicas dos trabalhadores e de suas famílias.
→ Segurança
e higiene: os governos deveriam assegurar que as empresas
multinacionais e nacionais apliquem normas adequadas de segurança e
higiene para seus trabalhadores, inclusive incorporando-as, quando
possível, nos acordos coletivos com os representantes dos trabalhadores
e suas organizações.
→ Consultas:
os governos deveriam garantir, com a legislação e a
prática nacionais, a existência de um sistema de consultas
regulares sobre as questões de interesse mútuo entre empregadores
e os trabalhadores e seus representantes.
→ Exame
das reclamações: governos deveriam garantir ao
trabalhador o direito de apresentar reclamação sem sofrer nenhum
prejuízo e que o exame dessa reclamação tenha um
procedimento adequado.
→ Solução
de conflitos trabalhistas: as empresas multinacionais e nacionais,
com os representantes e as organizações dos trabalhadores por
elas empregados, deveriam instituir um mecanismo de conciliação
voluntária adequada às circunstâncias nacionais. Estes
organismos deveriam possuir uma representação igual de
empregadores e de trabalhadores.
A Declaração tem como objetivos interdependentes: fomentar
a contribuição positiva das empresas multinacionais ao progresso
econômico e social, minimizar e resolver as dificuldades que suas
operações podem causar. Tudo que se faz dentro do marco da
Declaração tem que obedecer às leis nacionais e
também respeitar as normas internacionais.
6.4 – Diretrizes para as Empresas Multinacionais da
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Econômico – OCDE
Estas Diretrizes são recomendações
dos governos às empresas multinacionais, que definem princípios e
padrões de cumprimento voluntário, de acordo com
legislações nacionais, visando promover uma conduta empresarial
responsável.
São endereçadas principalmente às
empresas que operam em países que a elas aderiram. Entre estes se
incluem os 30 países da OCDE (Áustria, Bélgica,
Canadá, Dinamarca, França, Alemanha, Grécia, Islândia,
Irlanda, Itália, Luxemburgo, Holanda, Noruega, Portugal, Espanha,
Suécia, Suíça, Turquia, Reino Unido, Estados Unidos,
Japão, Finlândia, Austrália, Nova Zelândia,
México, República Checa, Hungria, Polônia, Coréia e
República Eslovaca), mais a Argentina, o Brasil e o Chile que adotaram
em junho de 2000.
As Diretrizes são as únicas regras
abrangentes multilateralmente endossadas pelos governos que as estabeleceram,
através das quais se comprometem a ajudar na solução de
problemas que surjam nas corporações empresariais. Baseiam-se em
documentos da Organização Internacional do Trabalho – OIT e
da ONU e têm caráter voluntário.
O documento exprime a visão compartilhada dos
principais governos sobre o que estes consideram ser um bom comportamento
empresarial, esperando que as empresas respeitem o conteúdo destas
Diretrizes em suas operações mundiais.
Os princípios gerais das Diretrizes para as
empresas multinacionais são:
→ Colaborar com o progresso econômico, social e
ambiental, numa lógica voltada para garantir o desenvolvimento
sustentável.
→
Respeitar os direitos humanos e os compromissos internacionais assumidos pelos
países onde tenham unidades.
→ Estimular a criação de capacidades
locais em cooperação com a comunidade.
→
Criar oportunidades de empregos e estimular a formação
profissional.
→
Abster-se de procurar ou aceitar exceções não previstas no
quadro legal ou regulamentar em domínios como o meio ambiente, a saúde,
a segurança, o trabalho, a tributação, os incentivos
financeiros ou outros.
→
Desenvolver e aplicar as boas práticas de gestão empresarial.
→
Estabelecer práticas que promovam uma relação de
confiança mútua entre as empresas e as sociedades.
→
Divulgar para os trabalhadores as políticas da empresa e estimular que
suas ações sejam adequadas a elas.
→
Não perseguir trabalhadores que denunciem práticas que contrariem
a lei, as Diretrizes ou as políticas da empresa.
→
Estimular os fornecedores e terceirizados a ter também uma conduta
empresarial adequada às Diretrizes.
→
Evitar qualquer ingerência indevida em atividades políticas
locais.
Além dos princípios gerais, as Diretrizes
abordam também outras questões. Uma delas, relacionada à
divulgação de informações, estabelece que
regularmente as empresas devem tornar públicos dados confiáveis e
pertinentes sobre:
→
Suas atividades, estrutura, razão social, sedes, endereços e
telefones da matriz e principais filiais, participação no capital
de suas filiais e nas joint-ventures, situação
financeira, objetivos e resultados;
→
sua contabilidade e aspectos financeiros;
→
seus acionistas majoritários, membros do conselho de
administração e principais diretores;
→
fatores de risco relevantes e previsíveis, e sistemas de gestão
de risco;
→
questões de interesse direto dos trabalhadores, como
alterações no processo produtivo, fechamento de unidades etc.;
→
políticas de gestão da empresa, códigos de conduta nas
várias áreas (meio ambiente, ética, política social
etc.) e princípios e normas internacionais a que tenham aderido.
As Diretrizes destinam um capítulo
específico para a questão do emprego e das relações
empresariais. Nele reafirmam os temas abordados pelos Direitos Fundamentais no
Trabalho e a Declaração Tripartite para Empresas Multinacionais
da OIT. Além disso, as Diretrizes frisam que as empresas deverão:
→
Respeitar padrões não menos favoráveis do que os
observados por empresas da mesma dimensão e setor no país onde
estão instaladas.
→
Tomar medidas para assegurar saúde e segurança no trabalho.
→
Empregar o maior número possível de pessoal local, qualificando-o
em cooperação com representantes dos trabalhadores e, quando
necessário, com as autoridades públicas.
→
Informar aos representantes dos trabalhadores e, quando apropriado, às
autoridades públicas, sobre alterações que possam afetar a
vida dos trabalhadores, em especial sobre fechamento de unidades que implique
em demissões coletivas. Se possível, fornecer tais
informações antes mesmo de ser tomada a decisão final e
cooperar para atenuar os efeitos adversos das medidas.
→ Não influenciar, de modo desleal, as
negociações com representantes dos trabalhadores ou não
prejudicar seu direito de associação, por meio de ameaças
de transferência de unidades de produção ou de
trabalhadores.
→
Permitir que os representantes dos trabalhadores negociem acordos coletivos de
trabalho ou termos da relações entre trabalhadores e
empregadores.
As diretrizes da OCDE observam ainda outros aspectos,
em relação aos quais fazem recomendações às
empresas multinacionais:
→ Meio-ambiente:
respeitar a legislação nacional, os acordos, princípios e
padrões internacionais na área ambiental, contribuindo para o
desenvolvimento sustentável.
→ Combate
à corrupção: não se envolver em
corrupção e nem em práticas de extorsão. Contribuir
para a transparência em suas atividades ligadas ao combate à
corrupção e extorsão, especialmente com um diálogo
aberto com seus trabalhadores e a sociedade.
→ Interesses
do consumidor: seguir práticas corretas e justas em suas
atividades comerciais, publicitárias e de comercialização.
→ Ciência
e tecnologia: suas atividades devem ser compatíveis com as
políticas governamentais dos países onde estão instaladas.
Devem contribuir para o desenvolvimento da capacidade de inovação
local e nacional e adotar práticas para difundir e transferir
tecnologias e conhecimentos técnicos, levando em conta a
proteção dos direitos de propriedade intelectual.
→ Concorrência:
evitar exercer qualquer atividade de forma a prejudicar as regras legais e
regulamentares da livre concorrência.
→ Tributação:
cumprir com as obrigações fiscais dos países onde
estão instaladas.
6.5
– A Declaração do Rio e a Agenda 21 da ONU
A Conferência do Rio foi o primeiro encontro global após o
fim da Guerra Fria e questionava se novas políticas poderiam ser
forjadas em torno de um futuro comum mundial. Foi também a maior e mais
universal das conferências até então promovidas pelas Nações
Unidas, com 178 estados representados nas negociações e 118
chefes de Estado participando da "Cúpula da Terra".
Construída sobre as premissas de Estocolmo, a
Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento (UNCED) ou Cúpula da Terra foi convocada com o
propósito de discutir problemas urgentes referentes à
proteção ambiental e ao desenvolvimento socioeconômico. Os
líderes governamentais então reunidos assinaram a Convenção
sobre o Clima e a Convenção sobre a Biodiversidade, endossaram a
Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento e a Declaração de Princípios sobre
Florestas e adotaram a Agenda 21, um plano de ação
analítico com cerca de 500 páginas para a
realização do desenvolvimento sustentável no século
XXI.
Durante a Cúpula da Terra foi proposta a criação de
um órgão especializado, destinado a facilitar os acordos
intergovernamentais sobre mudança climática, biodiversidade,
Princípios das Florestas, Declaração do Rio
(Declaração de Meio Ambiente e Desenvolvimento)
implementação da Agenda 21.
Os capítulos 29 e 30 da Agenda 21 abordam especificamente o papel
dos trabalhadores, sindicatos e empresas. De acordo com o site http://www.observatoriosocial.org.br,
os sindicatos são considerados atores importantes pela sua
preocupação com a proteção do ambiente de trabalho,
com o meio ambiente externo e com o desenvolvimento econômico e
socialmente responsável. Conforme esta visão, os trabalhadores e
seus representantes deveriam participar plenamente da
implementação e avaliação das atividades
relacionadas com a Agenda 21, trabalhando para:
→
Promover a ratificação das convenções pertinentes
à OIT.
→
Estabelecer mecanismos bipartidos e tripartites sobre segurança,
saúde e desenvolvimento sustentável.
→
Aumentar o número de acordos ambientais coletivos voltados para o
desenvolvimento sustentável.
→
Reduzir os acidentes, ferimentos e moléstias de trabalho.
→
Aumentar a oferta de educação, treinamento e
atualização para os trabalhadores, em particular na área
de saúde e segurança no trabalho e do meio ambiente.
→ Promover a liberdade de associação
(liberdade sindical).
A Agenda 21 propõe dois programas para o comércio e a
indústria: Promoção de uma produção mais
limpa e Promoção da responsabilidade empresarial. Os objetivos do
programa voltado para a responsabilidade empresarial são: estimular o conceito
de vigilância no manejo e utilização dos recursos naturais
pelos empresários, aumentar o número de empresários cujas
empresas apóiem e implementem políticas de desenvolvimento
sustentável.
6.6
– Pacto Global
O secretário-geral das Nações
Unidas, Kofi Annan, propôs primeiramente o Pacto Global no Fórum
Econômico Mundial realizado em Davos em 31 de janeiro de 1999. Em meio a
um cenário de crescente preocupação sobre os efeitos da
globalização, o secretário-geral convocou
lideranças empresarias a se unirem a uma iniciativa internacional, o
Pacto Global, que aproximaria as empresas das agências das
Nações Unidas, organizações do trabalho,
organizações não governamentais e outros atores da
sociedade civil para a promoção de ações e
parcerias na busca de uma visão desafiadora: uma economia global mais
sustentável e inclusiva.
Segundo o site http://www.pactoglobal.org.br, Annan
entendeu que enquanto a cidadania empresarial, também denominada de
“responsabilidade empresarial”, “desenvolvimento
sustentável” e “resultado triplo”, entre outros
termos, estava emergindo como uma tendência no mundo dos negócios,
não existia estrutura internacional para assistir as empresas no
desenvolvimento e na promoção da gestão global com base em valores. Mediante
a consolidação do Pacto Global em princípios aceitos
internacionalmente, os participantes poderiam se sentir seguros de que suas
ações estariam sendo guiadas por valores universalmente
sustentados e endossados.
A partir do lançamento em 26 de julho de 2000, centenas de
empresas e de organizações se engajaram na iniciativa. As
agências das Nações Unidas envolvidas com o Pacto Global
são o Alto Comissariado para Direitos Humanos, Programa das
Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA),
Organização Internacional do Trabalho (OIT),
Organização das Nações Unidas para o
Desenvolvimento Industrial (Unido) e o Programa das Nações Unidas
para o Desenvolvimento (PNUD).
O Pacto Global se baseia em nove princípios com
abrangência nas áreas de direitos humanos, direitos do trabalho e
proteção ambiental, conforme a figura 3. Estes princípios
são derivados da Declaração Universal de Direitos Humanos,
Declaração da Organização Internacional de Trabalho
sobre os Princípios Fundamentais e Direitos no Trabalho e
Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.
Figura 3 – Abrangência das áreas

Fonte:
http:// www.ethos.org.br/_Uniethos
(2004)
O Pacto Global solicita que as empresas integrem estes princípios
em suas principais operações e adotem projetos e atividades
empresariais que favoreçam os princípios e ampliem os objetivos
das Nações Unidas. O objetivo é estabelecer um compromisso
das empresas líderes mundiais na construção dos pilares
sociais e ambientas da nova economia, em benefício de toda
população mundial.
Quanto aos projetos, o Pacto Global está
encorajando iniciativas e programas com ênfase no cumprimento dos oito
objetivos de desenvolvimento do milênio das Nações Unidas,
apresentados no quadro 3.
Quadro 3 - Objetivos de desenvolvimento do milênio das
Nações Unidas
|
|
→
Reduzir pela metade a proporção de pessoas que vivem com menos
de um dólar por dia
→
Reduzir pela metade a proporção de pessoas que sofrem de fome
|
|
Atingir a
educação básica universal
|
→
Assegurar que todos os meninos e meninas concluam o curso completo da escola
fundamental
|
|
Promover a
igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres
|
→
Eliminar a disparidade de gênero na educação fundamental
e na secundária, preferencialmente até 2005, e em todos os
níveis até 2015
|
|
Reduzir a
mortalidade infantil
|
→
Reduzir em até dois terços o índice de mortalidade entre
as crianças com menos de cinco anos
|
|
Melhorar a
saúde materna
|
→
Reduzir em até três quartos o índice de mortalidade das
mães
|
|
Combater o
HIV/AIDS, a malária e outras doenças
|
→
Parar e começar a reverter o crescimento do HIV/AIDS
→
Parar e começar a reverter a incidência da malária e de
outras doenças importantes
|
|
Assegurar a
sustentabilidade ambiental
|
→
Integrar os princípios de desenvolvimento sustentável em
políticas e programas nacionais; reverter a perda de recursos
ambientais
→
Reduzir pela metade a
proporção de pessoas sem acesso sustentável à
água potável
→
Alcançar uma melhoria significativa nas vidas de pelo menos 100
milhões de moradores de favelas até 2020
|
|
Desenvolver uma
parceria global para o desenvolvimento
|
→
Desenvolver ainda um sistema comercial e financeiro aberto com base em
normas, previsível e não discriminatório.
→
Incluir um compromisso para uma boa governança, desenvolvimento e
redução da pobreza – nacional e internacionalmente
→
Tratar das necessidades especiais dos países menos desenvolvidos. Isto
inclui o acesso à isenção de tarifas e quotas em suas
exportações; aumentar o perdão da dívida para os países pobres com dívida
substancial; cancelamento da dívida bilateral oficial e assistência
oficial mais generosa para o desenvolvimento de países comprometidos
com a diminuição da pobreza
→
Tratar das necessidades especiais dos Estados cercados e pequenas ilhas em
desenvolvimento
→
Tratar de forma abrangente os problemas da dívida de países em
desenvolvimento por meio de medidas nacionais e internacionais para tornar a
dívida sustentável a longo prazo
→
Em cooperação com os países em desenvolvimento,
desenvolver trabalho produtivo e decente para os jovens
→
Em cooperação com as indústrias farmacêuticas,
fornecer acesso aos remédios essenciais disponíveis nos
países em desenvolvimento
→
Em cooperação com o setor privado, disponibilizar os
benefícios de tecnologias novas – especialmente tecnologias de
informação e comunicações
|
|
191
Estados-Membros das Nações Unidas se comprometeram
a
cumprir estes Objetivos até 2015
|
Fonte: http://www.pactoglobal.org.br/
(2004)
Há inúmeros benefícios na
participação das empresas no Pacto Global, tais como:
→
Produzir soluções práticas para os problemas
contemporâneos relacionados à globalização,
desenvolvimento sustentado e responsabilidade empresarial, em um contexto de
múltiplos stakeholders.
→ Colaborar com os princípios universais e a
cidadania empresarial responsável, tornando a economia global mais
sustentável e inclusiva.
→
Alavancar o poder de alcance e reunião global das Nações
Unidas junto a governos, empresas, sociedade civil e outros stakeholders.
→ Compartilhar boas práticas e aprendizados.
Os componentes do Pacto Global estão descriminados no quadro 4.
Quadro 4 - Os quatro componentes do Pacto Global
|
Fóruns de Aprendizagem
|
Diálogos de Políticas
|
|
Objetivos
→ promover uma base de
conhecimentos para aprender como as empresas estão implementando os
princípios universais das Nações Unidas
→ criar uma plataforma
para motivar as empresas a
tomarem medidas mediante a implementação dos princípios
do Pacto Global
→ reforçar mutuamente
os Diálogos da Política
|
Objetivos
→ promover uma troca de
opiniões e um discussão permanente sobre os desafios
contemporâneos da globalização
→ encorajar as redes de
ação entre as organizações trabalhistas e as
organizações da sociedade civil
→ desenvolver
confiança e colaboração
→ desenvolver
soluções inovadoras para problemas complexos
|
Atividades
→ os Fóruns de
Aprendizagem concluíram sua fase piloto em outubro de 2001 após
a apresentação de 44 casos para estudo pelas empresas
→ subseqüentemente, o
fórum adotou uma dupla abordagem para apresentações que
adota “exemplos” do trabalho da empresa colocados no website do
Pacto, junto a estudos detalhados de casos selecionados
→ os participantes são
convidados para uma reunião anual para dividir experiências de
trabalho com o Pacto Global
|
Atividades
→ os diálogos em 2001
exploravam o papel de “O Setor Privado nas Zonas de Conflito”
→ os diálogos em 2002
concentraram-se em “Negócio e Desenvolvimento
Sustentável”
|
|
Projetos em Parceria
|
Redes Locais
|
Objetivos
→ promover iniciativas em
parceria para desenvolver os nove princípios principais e outros
objetivos das Nações Unidas, tais como as Metas de
Desenvolvimento do Millennium
→ estender os
benefícios da globalização através de uma
abordagem de parceria
→ promover o progresso global
e a estabilidade
|
Objetivos
→ desenvolver o Pacto Global
para uma verdadeira iniciativa global
→ facilitar o estabelecimento
de redes nacionais e regionais que trabalham com questões do Pacto
Global
→ desenvolver conexões
entre os empregados comuns e as atividades globais sobre os princípios
do Pacto Global
|
Atividades
→ a iniciativa da diversidade
– a
Discriminação é Assunto de Todos - envolve seis
empresas que desenvolvem parcerias a longo prazo para promover a boa
prática no local de trabalho
→ outros exemplos de projetos
até esta data incluem empresas que trabalham com outras
organizações no desenvolvimento de acordos trabalhistas, a
prestação de assistência médica e a
redução de emissões de dióxido de carbono
|
Atividades
→ atividades extensivas que
incluem workshops para líderes empresariais em níveis nacional
e regional
→ nas reuniões de 2001
e 2002 ocorreram reuniões no mundo inteiro com líderes
empresariais, organizações trabalhistas e grupos da sociedade
civil que se reúnem para discutir como levar adiante o Pacto Global em
suas regiões
→ Melbourne
(Austrália) tornou-se em 2001 a primeira cidade a se engajar no Pacto
Global
|
Fonte: http://www.pactoglobal.org.br/
(2004)
Os princípios universais do Pacto Global
são:
→ Princípios
de Direitos Humanos
1.
Respeitar e proteger os direitos humanos.
2.
Impedir violações de direitos
humanos.
→
Princípios de Direitos do Trabalho
3 - Apoiar a
liberdade de associação no trabalho.
4 - Abolir o
trabalho forçado.
5 - Abolir o
trabalho infantil.
6 - Eliminar a discriminação no ambiente de trabalho.
→ Princípios de Proteção Ambiental
7
- Apoiar uma abordagem preventiva aos
desafios ambientais.
8
- Promover a responsabilidade ambiental.
9
- Encorajar tecnologias que não
agridem o meio ambiente.
A origem dos Princípios 1 e 2, relacionados aos direitos humanos,
é encontrada na Declaração Universal dos Direitos Humanos
(DUDH) de 1948. O objetivo desta Declaração é estipular
padrões internacionais mínimos para a proteção dos
direitos e liberdades dos indivíduos, hoje amplamente considerados como
formadoras da base do direito internacional. Especificamente, os componentes da
DUDH são considerados como lei consuetudinária internacional e não exigem assinatura ou
aprovação pelo Estado para serem reconhecidos
como padrão legal.
Baseando-se no fato da responsabilidade recair sobre
cada indivíduo e cada grupo em sociedade é que os
Princípios 1 e 2 do Pacto Global convocam as empresas não somente
a desenvolver uma consciência dos direitos humanos, mas também a
trabalhar dentro de sua esfera de influência para proteger estes direitos
humanos universais.
Os quatro princípios de direitos do trabalho do
Pacto Global, propugnados pela Organização Internacional de
Trabalho (OIT) por meio da Declaração dos Princípios
Fundamentais e Direitos no Trabalho, foram adotados na 86ª
Conferência Internacional do Trabalho em 1998. A OIT tem uma
estrutura única (tripartite) composta de governos, empregadores e
trabalhadores, sendo a única agência das Nações
Unidas cujos membros são compostos por governos e setor privado.
Conseqüentemente, a Declaração representa um consenso
universal entre aqueles partícipes preocupados com as questões
trabalhistas, de promoção e proteção dos
princípios no mundo inteiro.
O objetivo da OIT, ao participar do Pacto Global,
é catalisar o apoio da comunidade empresarial. Os princípios dos
Direitos do Trabalho 3, 4, 5 e 6 tratam dos princípios fundamentais no
local de trabalho e o desafio empresarial é adotar estes valores aceitos
universalmente e aplicá-los na empresa.
A Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento oferece a base para os Princípios Ambientais de nº
7, 8 e 9 do Pacto Global.
O negócio ganha legitimidade através do
atendimento das necessidades da sociedade e cada vez mais a sociedade
está expressando a clara necessidade de mais práticas
sustentáveis ambientalmente. Um modo de a empresa demonstrar o seu
compromisso com uma maior responsabilidade ambiental é através da
mudança do seu modus operandi dos
chamados “métodos tradicionais” para abordagens mais responsáveis,
tratando de questões ambientais:
|
De
|
Para
|
|
Uso de recursos ineficazes
|
Produtividade de recursos
|
|
Tecnologia end-of-pipe
|
Produção mais limpa
|
|
Relações
públicas
|
Controle corporativo
|
|
Reativo
|
Pró-ativo
|
|
Sistemas de
administração
|
Ciclos da vida, projeto de
negócio
|
|
Comunicação
unilateral e passiva
|
Multiplicidade de participantes,
diálogo ativo
|
Fonte: http://www.pactoglobal.org.br.
As razões pelas quais uma empresa deve pensar
sobre a melhoria de seu desempenho ambiental são:
→Aplicação
de uma produção mais limpa e uma eficiência
ecológica levam a uma melhor produtividade dos recursos.
→Novos
instrumentos econômicos (impostos, encargos, alvarás comerciais)
estão recompensando as empresas limpas.
→Os
regulamentos ambientais estão endurecendo.
→As
seguradoras preferem uma empresa mais limpa e de risco mais baixo.
→Os bancos
tendem mais a emprestar para uma empresa cujas operações
não onerarão o banco com processos na área ambiental ou
grandes contas de liquidação.
→A
administração ambiental tem um efeito positivo para a imagem da
empresa.
→Os
empregados tendem a preferir trabalhar para uma empresa ambientalmente
responsável (tal empresa também tem geralmente registros de boa
saúde e segurança para o trabalhador).
→A
poluição ambiental ameaça a saúde humana.
→Os
clientes estão exigindo produtos mais limpos.
6.7
– O Livro Branco de Responsabilidade Ambiental da Comissão
Européia
O livro branco sobre a responsabilidade ambiental, publicado em fevereiro de
2000, tinha por objetivo analisar o modo como o princípio do
poluidor-pagador poderia ser concretizado de forma a realizar a política
ambiental da Comunidade. No final dessa análise, a
elaboração de uma diretriz, em julho de 2002, surgiu como o melhor meio para
instaurar um regime comunitário de responsabilidade ambiental.
Intitulado de “Comunicação da Comissão relativa
à responsabilidade social das empresas: um contributo das empresas para
o desenvolvimento sustentável”, a proposta de diretrizes é
o resultado da reflexão efetuada na seqüência do Livro Branco
e por ocasião da qual se procedeu a uma consulta pública.
Nos termos desta proposta, os danos ambientais são definidos por
referência ao meio aquático coberto pela legislação
comunitária em matéria de gestão das águas,
às espécies e habitats protegidos pela legislação
comunitária relativa à conservação da natureza,
às zonas protegidas pela legislação nacional ou regional
em matéria de conservação da natureza, assim como por
referência aos perigos para a saúde derivados da contaminação
dos solos.
Esta proposta de diretiva se aplica aos danos
ambientais e às correspondentes ameaças iminentes no caso de tais
danos ocorrerem em conseqüência das atividades profissionais
enunciadas no anexo I do livro. Os danos graves que prejudiquem a biodiversidade
e que resultem de atividades profissionais não enunciadas no anexo I do
livro são igualmente contemplados pela proposta. Excluem-se os danos
causados por conflitos armados, por catástrofes naturais, por
ocorrências autorizadas ou por atividades isentas de riscos segundo os
conhecimentos científicos do momento.
Quando surge uma ameaça iminente de dano
ambiental, a autoridade competente designada por cada Estado-Membro obriga o
operador (poluidor potencial) a tomar as medidas preventivas adequadas ou
toma-as ela própria, cobrando em seguida os encargos a elas associados.
Quando se produz um dano, a autoridade competente obriga o operador em
causa a tomar as medidas de reparação adequadas (determinadas com
base nas regras e nos princípios enunciados no anexo II da proposta) ou
toma-as ela própria, cobrando em seguida os encargos. Se se tiverem
produzido diversos danos, a autoridade competente pode decidir a ordem de
prioridade na sua reparação.
Se o operador não tiver possibilidade financeira de tomar a
totalidade ou uma parte das medidas de reparação
necessárias ou se a identificação do poluidor
responsável se verificar impossível, os Estados-Membros velam, em
qualquer caso, para que as medidas sejam tomadas. Conforme o caso, instituem
mecanismos de financiamento alternativo (como garantias financeiras,
cauções, fundos coletivos).
Na hipótese de a autoridade competente ter aplicado medidas de
prevenção ou reparação, esta cobrará, do
operador responsável pelo dano ou pela ameaça iminente de dano,
os custos que suportou. O mesmo princípio se aplica relativamente
às avaliações ambientais realizadas com a finalidade de
determinar a extensão do dano e as medidas a tomar para o reparar. A
autoridade competente deve desencadear os procedimentos de cobrança no
prazo de cinco anos a contar da data de aplicação das medidas de
prevenção ou reparação.
Se for causado dano à biodiversidade por
atividades profissionais não enunciadas no anexo I sem dolo ou
negligência do operador, este não terá de suportar os
custos das medidas de prevenção ou reparação. Se
houver dolo ou negligência do operador, aplicar-se-á o
princípio do poluidor-pagador.
Se vários operadores forem co-responsáveis por um dano,
deverão suportar os custos associados à reparação,
quer solidariamente, quer numa base proporcional. Posto isto, o operador capaz
de determinar a sua parte de responsabilidade só é obrigado a
pagar na proporção dessa parte.
As pessoas singulares ou coletivas que possam ser afetadas negativamente
por um dano ambiental ou as entidades qualificadas (organismos habilitados a
agir no interesse do ambiente, incluindo organizações cujo fim
é a proteção do ambiente) podem requerer às
autoridades competentes que intervenham perante um dano. No prazo de quatro
meses após ter sido solicitada, a autoridade competente informa a pessoa
ou entidade requerente da sua decisão de agir ou não e das suas
razões. As pessoas e entidades que introduzam pedidos de
intervenção podem apresentar recurso a um tribunal ou organismo ad
hoc, com vista a fazer apreciar a legalidade das decisões,
ações ou inações da autoridade competente.
Se um dano ou uma ameaça de dano puder ter
conseqüências que afetem mais de um Estado-Membro, estes
cooperarão na ação de prevenção ou
reparação.
No prazo de cinco anos após a entrada em vigor da diretiva, os
Estados-Membros apresentarão um relatório sobre a sua
aplicação à Comissão que, por sua vez,
apresentará um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho com
base nos relatórios nacionais, acompanhado, se necessário, de propostas
pertinentes.
O Livro Branco traz as seguintes definições sobre
responsabilidade social corporativa:
→ É
um comportamento que as empresas adotam voluntariamente e para além de
prescrições legais, porque consideram ser do seu interesse a
longo prazo.
→
Está estreitamente associada ao conceito de desenvolvimento
sustentável: as empresas têm de integrar nas suas
operações o impacto econômico, social e ambiental.
→
Não é um “acréscimo” opcional às
atividades nucleares de uma empresa, mas sim à forma como esta é
gerida.
6.8
– O Livro Verde da Comissão Européia
O Livro Verde da Comissão Européia tem como
objetivo promover um quadro europeu para a responsabilidade social das empresas
e foi publicado em julho de 2001. Estabelece as diretrizes básicas de
responsabilidade social e ambiental para as empresas européias.
Visa lançar um amplo debate quanto às formas de
promoção pela União Européia da responsabilidade
social das empresas tanto a nível europeu como internacional e, mais
especificamente, quanto às possibilidades de explorar ao máximo
as experiências existentes, incentivar o desenvolvimento de
práticas inovadoras, aumentar a transparência, bem como a
fiabilidade da avaliação e da validação. Preconiza
ainda uma abordagem baseada em parcerias mais estreitas, de modo a que todas as
partes interessadas desempenhem um papel ativo.
São vários os fatores que motivam esta
evolução para a responsabilidade social pelas empresas:
→ novas
preocupações e expectativas dos cidadãos, consumidores,
autoridades públicas e investidores num contexto de
globalização e de mutação industrial em larga
escala,
→ critérios
sociais que possuem uma influência crescente sobre as decisões
individuais ou institucionais de investimento, tanto na qualidade de
consumidores como de investidores,
→ a
preocupação crescente face aos danos provocados no meio ambiente
pelas atividades econômicas,
→ a
transparência gerada nas atividades empresariais pelos meios de
comunicação social e pelas modernas tecnologias da
informação e da comunicação.
O Livro Verde define
responsabilidade social corporativa como "a
integração voluntária de preocupações
sociais e ambientais por parte das empresas nas suas operações e
na sua interação com outras partes interessadas",
conscientes que estão de que um comportamento responsável
é fonte de êxitos comerciais duradouros. A responsabilidade social
das empresas (SER) implica igualmente a gestão da mudança de
forma socialmente responsável, com as empresas a procurar compromissos
equilibrados e aceitáveis por todas as partes entre as exigências
e as necessidades dos vários agentes envolvidos. Caso se revelem capazes
de gerir a mudança de forma socialmente responsável, as empresas
acusarão efeitos positivos ao nível macroeconômico.
Este debate
está também ligado à reflexão conduzida pela
Comissão sobre o Livro Branco relativo à governança na
União Européia, porquanto a responsabilidade social das empresas
pode contribuir significativamente para a criação de um clima
favorável ao espírito empresarial e se articular ainda com outro
objetivo da Comissão: criar uma Europa aberta,
inovadora e empreendedora – a Enterprise
Europe.
A
responsabilidade social das empresas tem grandes implicações para
todos os agentes econômicos e sociais, bem como para as autoridades
públicas que deverão considerá-las ao definirem as suas
próprias ações.
Vários
Estados-Membros reconheceram a importância dela e tomaram medidas ativas
para a sua promoção. Uma vez que enfrentam desafios semelhantes,
os Estados-Membros poderão retirar ensinamentos no intercâmbio das
respectivas experiências. Em termos globais, a Comissão
poderá promover a responsabilidade social das empresas através
dos seus programas e atividades. Além disso, importa garantir a
coerência e a conformidade das abordagens à responsabilidade
social das empresas com as políticas comunitárias e as
obrigações internacionais.
O Livro Verde divide as áreas de conteúdo da
responsabilidade social corporativa em dois grandes blocos, sendo que o
primeiro é relativo a aspectos internos e o segundo a aspectos externos.
Na dimensão interna, ao nível da empresa, as
práticas socialmente responsáveis implicam, fundamentalmente, os
trabalhadores e se prendem em questões como o investimento no capital
humano, na saúde, na segurança e na gestão da
mudança, enquanto as práticas ambientalmente responsáveis
se relacionam sobretudo com a gestão dos recursos naturais explorados no
processo de produção. Estes aspectos possibilitam a gestão
da mudança e a conciliação do desenvolvimento social com
uma competitividade reforçada.
Quanto à
dimensão externa, a responsabilidade social de uma empresa ultrapassa a
esfera da própria empresa e se estende à comunidade local,
envolvendo, para além dos trabalhadores e acionistas, um vasto espectro
de outras partes interessadas: parceiros comerciais e fornecedores, clientes,
autoridades públicas e ONGs que exercem a sua atividade junto das
comunidades locais ou no domínio do ambiente.
6.9 - A
comunicação da Comissão da União Européia a
respeito da responsabilidade social das empresas
Esta comunicação é relativa
à responsabilidade social das empresas (uma contribuição
empresarial ao desenvolvimento sustentável de 02 de julho de 2002) que
estabelece a estratégia de promoção da responsabilidade
social sobre a base das consultas do Livro Verde.
Em julho de 2001, a Comissão
apresentou um Livro Verde intitulado "Promover
um quadro europeu para a responsabilidade social das empresas". Este
documento se destinava, primeiramente, a lançar um debate sobre o
conceito de responsabilidade social das empresas e, em segundo lugar, a
identificar formas de criar uma parceria que permita o desenvolvimento de um
quadro europeu para a promoção deste conceito.
A responsabilidade social corporativa pode, por conseguinte, ajudar
à realização do objetivo estratégico da
União Européia de, até 2010, se tornar "a economia
baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo, capaz de
garantir um crescimento econômico sustentável, com mais e melhores
empregos, e com maior coesão social”.
O processo de consulta sobre o Livro Verde veio confirmar a necessidade
de ação comunitária no domínio da responsabilidade
social das empresas. Nesta Comunicação, que dá seguimento
ao Livro Verde, a Comissão apresenta a estratégia da UE para
promover a RSE. As principais conclusões dos diferentes atores
são:
→ As empresas
sublinham a natureza voluntária da RSE, a sua integração
no contexto do desenvolvimento sustentável e a necessidade de aprofundar
o seu conteúdo a nível global. Salientam ainda o fato de não
se poderem esperar soluções "universais que sirvam a
todos". No seu ponto de vista, eventuais tentativas de regulamentar a RSE
no âmbito da UE se revelariam contraproducentes, na medida em que iriam
sufocar a criatividade e a inovação de empresas que constituem o
motor de um desenvolvimento bem sucedido do conceito, podendo induzir conflitos
de prioridades para empresas que operam em diferentes áreas
geográficas.
→ Os sindicatos e as
organizações da sociedade civil sublinham que o caráter
voluntário das iniciativas não é suficiente para
salvaguardar os direitos dos trabalhadores e dos cidadãos. Defendem a
definição de um enquadramento regulamentar que estabeleça
normas mínimas e assegure uma envolvente equilibrada. Insistem
também que, para serem credíveis, as práticas de RSE
não poderão ser desenvolvidas, implementadas e avaliadas
unilateralmente pelas empresas, devendo sim contar com o envolvimento das
partes interessadas. Solicitam igualmente a instauração de
mecanismos eficazes para assegurar a responsabilização das
empresas pelo impacto social e ambiental das suas atividades.
→ Os investidores
invocam a necessidade de melhorar os métodos de divulgação
de informações e a transparência das práticas das
empresas, a metodologia utilizada pelas empresas de "rating" e a gestão
de fundos de ISR (investimento socialmente responsável) e dos fundos de
pensão.
→ As
organizações de consumidores sublinham a importância de uma
informação exaustiva e fiável sobre as
condições éticas, sociais e ambientais de
produção e comercialização de produtos e
serviços para orientarem as suas opções de compra.
→ Na sua
Resolução de 3 de dezembro de 2001, o Conselho chama a
atenção para o fato de uma abordagem européia da
responsabilidade social das empresas poder contribuir para o desenvolvimento do
conceito, ao completar as medidas existentes aos níveis local e
nacional, acrescentando-lhes mais-valia. Menciona ainda que a responsabilidade
social das empresas poderá contribuir não só para a
promoção de um nível elevado de coesão social, de
proteção do ambiente e de respeito pelos direitos fundamentais,
mas também para o reforço da competitividade em todos os sectores
de atividade e em todos os tipos de empresas, das PME às multinacionais.
→ O
Comitê Econômico e Social sublinha que os princípios de
ação voluntária e de sustentabilidade ambiental,
econômica e social, junto das orientações consubstanciadas
em acordos de organizações internacionais atualmente em vigor,
deverão constituir o enquadramento de referência para iniciativas
européias ulteriores de apoio aos esforços envidados pelas
empresas no domínio da responsabilidade social.
→ O Comitê das
Regiões considera haver espaço para uma ação a
nível europeu no sentido de providenciar um quadro para sensibilizar,
promover princípios responsáveis e assistir as empresas e as
autoridades públicas na integração da RSE nas respectivas
atividades.
→ O Parlamento Europeu
propõe integrar a responsabilidade social em todas as áreas de
competência da União Européia, em especial ao nível
dos financiamentos regionais e sociais, e criar, à escala
comunitária, uma plataforma de discussão multilateral sobre RSE.
O Parlamento Europeu apela ainda à publicação, por parte
das empresas, de resultados tripartidos, dando conta dos respectivos
desempenhos ambientais e sociais, incluindo a dimensão dos direitos
humanos.
A
Comunicação se destina às instituições
européias, aos Estados-Membros, aos parceiros sociais, bem como
às associações empresariais e de consumidores, empresas
individuais e outros agentes interessados, na medida em que a estratégia
européia de promoção da RSE só poderá
progredir e ser implementada através da sua ação conjunta.
A Comissão convida as empresas e seus agentes associados, bem como os
parceiros sociais dos países candidatos, a aderir a esta iniciativa.
6.10 – A Global Reporting Initiative
A Iniciativa de Relatório Global (GRI) é um acordo
internacional, criado com uma visão de longo prazo, multi-stakeholder,
cuja missão é elaborar e difundir as Diretrizes para
elaboração de Relatórios de Sustentabilidade
aplicáveis globalmente e voluntariamente pelas
organizações que desejam dar informação sobre os
aspectos econômicos, ambientais e sociais das suas atividades, produtos e
serviços.
A GRI surgiu de uma parceria entre a CERES (Coalition for
Environmentally Responsible Economies) e o Programa Ambiental das
Nações Unidas em 1997.
As Diretrizes para a elaboração dos
Relatórios de Sustentabilidade abordam os três elementos
interrelacionados da sustentabilidade tal como se aplicam a uma
organização.
Econômicos
– incluem por exemplo, os gastos e benefícios,
produtividade do trabalho, criação de emprego, despesas em
serviços externos, despesas em investigação e
desenvolvimento e investimentos em educação e outras formas de
capital humano. Engloba fatores como: a geração de empregos
diretos ou indiretos; o retorno dos investimentos para o negócio e para
a comunidade; os investimentos na melhoria da cadeia produtiva; os impactos
econômicos gerados pela abertura de novos negócios ou pelo
fechamento de unidades da empresa. Por outro lado, pode-se observar que a
sociedade está se tornando cada vez mais solidária, desencantada
do poder público para solucionar problemas sociais que se agravam a cada
dia, como a violência urbana, a miséria, o desemprego, as
deficiências na prestação de serviços de
saúde e educação. Mais e mais pessoas estão
apoiando causas de interesse social protagonizadas pela sociedade civil. A
razão de ser do seu negócio é ser produtivo e rentável,
mas também, ao mesmo tempo, atendendo às necessidades humanas e
contribuindo para o bem de todos.
Ambientais –
incluem, por exemplo, impactos dos processos, produtos e serviços no ar,
água, solo, biodiversidade e saúde humana. Ao interagir com o meio
ambiente, a empresa causa impactos que podem estar relacionados ao ar, à
água, ao solo ou à biodiversidade de animais e vegetais. Hoje,
todos sabem que a existência de um negócio também se
justifica pelo seu compromisso com a preservação do meio ambiente.
Uma empresa ambientalmente responsável evita provocar danos ao meio
ambiente e auxilia na sua preservação. Além do mais,
divulga para outras empresas práticas e conhecimentos adquiridos sobre o
tema.
Sociais –
incluem, por exemplo, a saúde e segurança ocupacionais,
estabilidade do empregado, direito trabalhista, direitos humanos,
salários e condições de trabalho nas
operações externas. Buscam a promoção do bem-estar
da força de trabalho; a defesa dos direitos dos trabalhadores e dos
direitos humanos; a melhoria das condições de trabalho; o
estreitamento das relações entre empresários e
colaboradores; a implementação da diversidade, isto é, a
contratação de pessoas discriminadas por qualquer tipo de
preconceito: idade, deficiência física e outros; a promoção
de programas para melhorar a qualificação desses grupos de
pessoas. A figura 4 detalha os elementos interrelacionados da sustentabilidade.
Figura
4 – Elementos interrelacionados da sustentabilidade

Fonte: Grassi
(2004)
Estas Diretrizes fornecem um enquadramento para
apresentar os Relatórios de Sustentabilidade, promovendo as
possibilidades de comparação entre diferentes
organizações, ao mesmo tempo em que reconhecem a utilidade de compilar
e apresentar a informação. As Diretrizes compreendem quatro
partes:
®
Introdução e orientação geral – informação
básica para compreender a necessidade e a natureza da GRI, assim como
linhas gerais sobre a concepção e aplicabilidade das Diretrizes.
® Princípios e
métodos para a elaboração de Relatórios de
Sustentabilidade – aspectos fundamentais, conceitos e
práticas que promovem o rigor, a comparabilidade, e a fiabilidade na
elaboração dos relatórios.
® Conteúdo do
Relatório da Sustentabilidade – enquadramento para
estruturar um relatório GRI, conteúdo específico e
conselhos para completar as várias partes do relatório.
® Anexos –
orientação adicional e recursos para utilizar as Diretrizes.
A GRI visa ajudar as organizações a
elaborar os relatórios de modo a que:
® apresentem uma
visão clara do impacto ecológico e humano da empresa, para apoiar
a tomada de decisões fundamentadas quanto a investimentos, compras e
possíveis alianças;
® proporcionem, às partes interessadas
(stakeholders), informação credível que seja
relevante para as suas necessidades e interesses e que convide a um maior
diálogo e informação com as partes interessadas.;
® proporcionem uma ferramenta de gestão
para apoiar a organização na avaliação e melhoria
contínua do seu desempenho e progresso;
® respeitem critérios externos
já estabelecidos e comumente aceitos para elaboração de
relatórios e os apliquem consistentemente nos sucessivos períodos
informativos para garantir transparência e credibilidade;
® apresentem-se num formato que seja
facilmente compreensível e que facilite a comparação com
Relatórios de Sustentabilidade de outras organizações;
® complementem, e não substituam,
outras formas de comunicação, incluindo financeira;
® ilustrem a relação entre os
três elementos da sustentabilidade – econômico, ambiental e social.
A GRI é uma
ferramenta valiosa no processo de tomada de decisões em três
níveis:
® Em
nível operacional, as Diretrizes proporcionam uma estrutura
lógica para aplicar o conceito de sustentabilidade ao funcionamento,
serviços e produtos das organizações. Também
dão orientação quanto à criação de
sistemas de recolha de dados e informação para estimular e
controlar os progressos em relação a objetivos econômicos,
ambientais e sociais.
® Em
nível do Conselho de Administração, as Diretrizes
são um veículo interno para avaliar a consistência entre as
políticas e o desempenho atual em termos econômico, ambiental e
social da organização. Conseguir uma maior uniformidade na
elaboração dos relatórios mediante a
utilização das Diretrizes ajudará as
organizações a se comparar com outras e a serem reconhecidas para
melhoria contínua do seu desempenho.
® De um
ponto de vista de comunicação empresarial, as Diretrizes
constituem um marco para promover efetivamente um diálogo e um
intercâmbio de informação com as partes interessadas
internas e externas, relacionados com os benefícios e desafios das
empresas para atingir os seus objetivos.
À medida que a maioria das empresas decida
adotar as Diretrizes, as oportunidades de comparar o desempenho dentro e
através de setores e países reforçarão a capacidade
das partes interessantes para impulsionar contínuos progressos nas
práticas empresarias compatíveis com a sustentabilidade.
A GRI inclui hipóteses e características
qualitativas da informação sobre sustentabilidade análogas
às das contábeis. Deste modo, os princípios de
informação da GRI se estruturam em cinco partes: hipóteses
subjacentes, características qualitativas, classificação
de elementos, indicadores e políticas de informação. Os
princípios subjacentes e as características qualitativas da
informação sobre a sustentabilidade da organização
aparecem no quadro 5.
Quadro 5 –
Princípios subjacentes e características qualitativas da
informação sobre sustentabilidade.
Princípios ou
Hipóteses Subjacentes
|
Entidade
|
Deve ampliar seus
limites contábeis para compilar o efeito completo de seus produtos ou
serviços.
|
|
Alcance
|
Compilar os aspectos
econômicos, sociais e ambientais, assim como integrá-los.
|
|
Período
informativo
|
A
informação deve ser proporcionada no período em que se
produza o efeito.
|
|
Empresa em funcionamento
|
A continuidade da
empresa é função de aspectos econômicos, sociais e
ambientais.
|
|
Conservadorismo
|
A
informação não deve proporcionar uma imagem otimista
acerca da sustentabilidade da empresa.
|
|
Materialidade
|
Proporcionar
informação sobre ações relevantes para a empresa
e seus stakeholders.
|
Características
Qualitativas
|
Relevância
|
Resposta aos interesses
e necessidades dos partícipes.
|
|
Fiabilidade
|
Descrição
válida das ações: objetiva e lógica
Neutralidade: aspectos
positivos e negativos
Integridade: efeitos
diretos e indiretos
Prudência: sobre
aspectos positivos e negativos
|
|
Clareza
|
Dirigida a stakeholders
com conhecimentos básicos nos três aspectos.
|
|
Comparabilidade
|
A
informação deve ser comparável ao longo de vários
períodos e entre diferentes organizações.
|
|
Oportunidade
|
Arbitrar meios para
comunicar as ações em função de seu impacto
(acidentes ecológicos).
|
|
Verificabilidade
|
A
informação deve ser suscetível de
verificação.
|
Fonte: González & Abadía (2002)
Quanto ao princípio de
alcance, o informe deve expressar de forma clara quais temas têm
cobertura entre os que propõe a GRI: ambiental, econômico e
social.
O princípio da
importância relativa requer interação com o consenso dos stakeholders
ou partícipes da empresa. A relevância da
informação também se determina tendo em conta os
interesses e as necessidades dos diferentes partícipes.
A fiabilidade da
informação requer que esta seja exata, completa e neutra. A
informação é completa na medida que o informe não
omite nenhum aspecto dentre os propostos para cada dimensão da
sustentabilidade, especialmente aqueles que mostram uma imagem menos
favorecedora para a empresa.
O conteúdo dos informes de
sustentabilidade se estrutura de acordo com uma hierarquia que começa com
a definição de categorias, ou áreas extensas, sobre
questões econômicas, sociais ou ambientais de interesses para os
partícipes. No aspecto social, se distingue neste documento as
categorias “condições de trabalho”, “direitos
humanos”, “fornecedores” e “produtos e
serviços”. Os aspectos estão relacionados com as
categorias, podendo uma categoria incluir vários aspectos. Dentro dos
direitos humanos, a GRI distingue entre os seguintes aspectos: geral, direitos
dos povos indígenas e segurança. Estes indicadores
permitirão proporcionar informação, normalmente
quantitativa, sobre os diferentes aspectos, podendo desenvolver, nestes,
diferentes indicadores.
As Diretrizes GRI
contêm recomendações para a avaliação da
sustentabilidade, contemplando indicadores de desempenho agrupados em
três secções, abrangendo as dimensões
econômica, ambiental e social. A GRI estabeleceu uma hierarquia de
elementos de informação para cada uma das dimensões da
sustentabilidade, observando três níveis:
√ Categorias –
áreas ou agrupamentos das questões econômicas, ambientais
ou sociais que afetam as partes interessadas.
√ Aspectos – elementos
relacionados com uma categoria específica. Uma dada categoria pode
conter vários aspectos.
√ Indicadores – valores
específicos de um aspecto concreto que possam ser utilizados para
acompanhar e demonstrar o desempenho. A GRI admite que os indicadores possam
ser quantitativos ou qualitativos.
Na figura 5
estão sintetizados as categorias e os aspectos contemplados pela GRI. As
Diretrizes contêm ainda uma descrição pormenorizada dos
indicadores que devem ser utilizados para caracterizar os diferentes aspectos.
Figura 5
– Categorias e aspectos contemplados nas Diretrizes GRI (GRI, 2002)

Fonte: http://www.globalreporting.org
Os indicadores para a elaboração dos
relatórios abordam os três elementos interrelacionados da
sustentabilidade, tal como se aplicam a uma organização, como
segue no quadro 6.
Quadro
6 – Elementos e indicadores
|
Econômico
|
Inclui, por exemplo, os gastos e
benefícios, produtividade no trabalho, criação de
emprego, despesas em serviços externos, despesas em
investigação e desenvolvimento, investimentos em
educação e outras formas de capital humano. O aspecto
econômico inclui, embora não se limite só a ele, a
informação financeira e respectivas declarações.
|
|
Ambiental
|
Inclui,
por exemplo, impacto dos processos, produtos, serviços no ar,
água, solo, biodiversidade e saúde humana.
|
|
Social
|
Inclui, por exemplo, o tratamento
que se dá aos grupos minoritários e às mulheres, o
trabalho feito em favor dos menores, a saúde e segurança
ocupacionais, estabilidade do empregado, direito trabalhista, direitos
humanos, salários e condições de trabalho nas
relações externas.
|
Fonte:http://www.globalreporting.org
De certa forma, a GRI completou o Global Compacto
(Pacto Global) porque tenta transformar seus princípios em algo
mensurável e verificável. Seus relatórios permitem que as
partes interessadas externas, especialmente investidores e sociedade civil,
possam avaliar e acompanhar como as empresas signatárias estão
implementando os nove princípios do Global Compact.
Em 2002,
a GRI lançou a segunda versão de suas
diretrizes, as Sustainability Reporting Guidelines (Diretrizes para
Relatórios de Sustentabilidade). Elas buscam garantir que os
compromissos assumidos com o meio ambiente, o trabalho e os direitos humanos se
transformem em ações concretas e em melhorias crescentes. Para
tal, a GRI supõe que os relatórios apresentados pelas empresas
sigam alguns princípios. Esses princípios são agrupados em
quatro categorias, conforme a figura 6.
Figura 6
– Relatório dos Princípios

Fonte:
http://www.globalreporting.org/
® os que
constituem a estrutura do relatório (transparência,
inclusão e verificabilidade);
® os que
auxiliam as decisões sobre a inclusão nos relatórios
(abrangência, relevância, contexto de sustentabilidade);
® os que
se relacionam com garantias de qualidade e de confiabilidade (exatidão,
neutralidade, comparabilidade);
® os que
auxiliam nas decisões sobre acesso ao relatório (clareza e
periodicidade).
Os 11
princípios são os que seguem:
® Transparência - A
completa publicação de processos, procedimentos e
suposições na preparação do relatório
é essencial para sua credibilidade.
® Inclusão - A
organização deve sistematicamente engajar suas partes
interessadas para ajudar a focar e melhorar continuamente a qualidade de seus
relatórios.
® Verificabilidade - Dados e
informação relatados devem ser registrados, compilados,
analisados e revelados de modo a permitir que auditores internos ou provedores
de garantia externos possam atestar a sua veracidade.
® Abrangência - Todas
as informações materiais aos usuários para avaliar o
desempenho econômico, ambiental e social da organização
devem aparecer no relatório de maneira consistente com os limites,
escopo e período de tempo declarados.
® Relevância - A
relevância é o grau de importância dado a um particular
aspecto, indicador ou pedaço de informação e representa o
ponto no qual a informação se torna significante o suficiente
para ser relatada.
® Contexto de Sustentabilidade - A
organização deve procurar colocar seu desempenho no contexto mais
amplo do ecológico, social, ou outros limites ou
restrições, onde tal contexto adicione significado importante
à informação relatada.
® Exatidão - O
princípio da exatidão se refere a alcançar o grau de
exatidão e baixa margem de erro na informação relatada
necessária para que os usuários tomem decisões com um alto
grau de segurança.
® Neutralidade - Os
relatórios devem evitar indução na seleção e
apresentação da informação e devem se
esforçar para dar uma conta balanceada do desempenho da
organização.
® Comparabilidade - A
organização deve manter a consistência no limite e escopo
de seus relatórios, publicando qualquer mudança, e reafirmando
previamente a informação relatada.
® Clareza - A
organização deve permanecer consciente das diversas necessidades
e backgrounds de todos os grupos de
partes interessadas e deve deixar a informação disponível
de maneira pró-ativa ao máximo número de usuários,
enquanto ainda mantenha um adequado nível de detalhe.
® Periodicidade - Os
relatórios devem providenciar informação em um
calendário regular que preencha as necessidades dos usuários e
comporte a natureza da própria informação.
Os princípios da transparência e de
inclusão representam o ponto inicial para o processo de relato. Todas as
decisões sobre o relato (ex: como, quando, o que) levam estes dois
princípios e práticas associadas em consideração.
Os princípios do contexto de sustentabilidade,
de abrangência e de relevância têm papel chave na
determinação do que relatar. A informação contida
dentro do relatório deve passar no teste da completude em termos dos
limites do relato, escopo e período de tempo. Por último, a
informação relatada deve ser relevante às necessidades das
partes interessadas.
A qualidade e confiabilidade do conteúdo do
relatório são guiadas pelos princípios da neutralidade,
comparabilidade e exatidão. Relatórios devem ser
comparáveis através do tempo e entre organizações.
As informações devem ser suficientemente exatas e
confiáveis para permitir seu uso para propósitos de tomada de
decisão. Igualmente importante, o relatório deve apresentar seu
conteúdo de forma balanceada e imparcial.
Os princípios da clareza e periodicidade
governam o acesso e a disponibilidade dos relatórios, isto é, as
partes interessadas devem receber facilmente informação
entendível em um período de tempo que as permite
utilizá-la efetivamente.
Por último, o princípio da
verificabilidade se relaciona com vários outros princípios como a
comparabilidade, relevância, neutralidade e abrangência.
Especificamente, este princípio se refere à capacidade de
demonstrar que os processos por trás da preparação do
relatório e a própria informação do
relatório seguem padrões de qualidade, veracidade e outras
expectativas similares.
O GRI é um
marco para a comunicação (externa) de informação
para as empresas no que diz respeito a:
√ suas
atuações para melhorar a sustentabilidade;
√ os
resultados destas atuações.
O GRI não oferece nenhum modelo de
Balanço Social. O que propõe se baseia no conceito de
sustentabilidade. Busca transformar a elaboração destes
relatórios sobre sustentabilidade uma rotina e conferir-lhes
credibilidade como as demonstrações financeiras em termos de
comparabilidade, rigor e verificabilidade.
6.11
– NORMA SA 8000 – ou Social Accountability
(Responsabilidade Social)
A SA 8000 é uma norma internacional que visa aprimorar o
bem-estar e as boas condições de trabalho, bem como o
desenvolvimento de um sistema de verificação que garanta a
contínua conformidade com os padrões estabelecidos pela
norma.É o primeiro padrão de certificação social
que busca garantir os direitos básicos dos trabalhadores. Quem credencia
as organizações qualificadas para verificar a conformidade
é a Social Accountability International – SAI
(Responsabilidade Social Internacional).
Criada em 1997, baseia-se no sistema de auditoria da
ISO 9000 e está voltada para o sistema de gestão empresarial. Sua
inspiração são os princípios das
convenções internacionais sobre direitos humanos. Sua finalidade
é ser um sistema de implementação, manutenção
e verificação de melhores condições de trabalho,
por meio de uma norma universal para todos os ramos de negócios e
setores, que pode ser auditável, passível de
certificação e de verificação por terceiros.
A SA 8000 constitui um instrumento de
informação extremamente importante para o consumidor globalizado,
pois, atualmente, os fatores determinantes da sua escolha vão
além de preço e qualidade. As pessoas necessitam saber como o
produto ou serviço que estão adquirindo foi produzido, repudiando
imediatamente aqueles que agregam procedimentos como, por exemplo, o trabalho
infantil. Além de proteger a reputação das
organizações e a integridade das marcas, a SA 8000 possibilita
às companhias de todo o mundo externarem seus valores éticos e
seu grau de envolvimento social, aspectos fundamentais frente a um
consumidor-cidadão cada vez mais participante e vigilante. O quadro 7
mostra alguns dos principais pontos apresentados pela norma SA 8000.
Quadro
7 – Principais pontos da Norma SA 8000
|
Trabalho infantil
|
É proibida a
contratação de crianças de 15 anos ou menos. Se
existirem funcionários nessa faixa etária, eles não
poderão ser demitidos. Nesse caso, é de responsabilidade da
empresa assegurar sua educação.
|
|
Liberdade de
associação e direito à negociação coletiva
|
Protege o direito dos trabalhadores
de formar sindicatos e se afiliar a grupos organizados.
|
|
Discriminação
|
Proíbe a
discriminação baseada na cor, nacionalidade, religião,
deficiência física, sexo, orientação sexual,
afiliação a sindicato ou partido político.
|
|
Horário de trabalho
|
A jornada normal deverá ser
de 44 horas semanais. As horas extras devem ser voluntárias e ter
caráter temporário, não devendo exceder 12 horas
semanais.
|
|
Práticas disciplinares
|
Proíbe punição
física, coerção e abuso verbal no uso da disciplina. A
empresa também deve impedir comportamentos, como gestos, linguagem e
contato físico, que sejam sexualmente coercitivos,
ameaçadores, abusivos ou exploratórios.
|
|
Comunicação
|
A política de
responsabilidade social deve ser documentada, implementada e comunicada a
todos os funcionários.
|
Fonte:
Revista Exame - Guia de boa cidadania corporativa (2001)
A SA 8000 é cada vez mais reconhecida no mundo como
um sistema efetivo de implementação, manutenção e
verificação de condições dignas de trabalho.
Atualmente são mais de 160 empresas certificadas com SA 8000 em diversos
países, incluindo, entre outros: Estados Unidos, Inglaterra, Espanha,
Itália e Brasil.
Várias empresas multinacionais nos Estados Unidos e
na Europa estão implementando a norma SA 8000 e exigindo que seus
fornecedores operem dentro destes padrões.
A norma SA 8000 apresenta-se como um sistema de auditoria
similar ao ISO 9000, que atualmente é apresentado por mais de 300.000
empresas em todo o mundo. Seus requisitos são baseados nas normas
internacionais de direitos humanos e nas convenções da OIT.
A SA 8000 aborda nove questões
específicas ou requisitos de responsabilidade social:
® Os cinco
direitos fundamentais da OIT (trabalho infantil, trabalho forçado,
saúde e segurança, liberdade de associação e
direito à negociação coletiva e
discriminação).
®
Práticas disciplinares (a empresa não pode apoiar ou utilizar
qualquer prática de punição corporal, coação
física ou mental e ofensa verbal contra seus empregados. Estão
incluídas neste item práticas como descontos arbitrários
na folha de pagamento e ameaças de demissão).
®
Horários de trabalho (não excedendo às 48 horas semanais,
respeitando a folgas semanal e as regras da hora extra).
®
Remuneração.
® Sistema
de gestão.
Desenvolvida por um conselho internacional que reúne
empresários, ONGs e organizações sindicais, a SA 8000 quer
encorajar a participação de todos os setores da sociedade na
busca de boas e dignas condições de trabalho.
6.12
– NORMA AA 1000 ou AccountAbility
A AA 1000 (AccountAbility 1000) é um padrão de processo para a gestão da
contabilidade, auditoria e relato da responsabilidade corporativa. Seu
principal diferencial está na inclusão das partes interessadas em
todos os seus passos, dando credibilidade à responsabilidade corporativa
da organização que o adota.
Desenvolvida e lançada em novembro de 1999 pelo
Institute of Social and Ethical Accountability – ISEA, de Londres (Reino
Unido), a norma AA 1000 tem o desafio de ser o primeiro padrão
internacional de gestão de responsabilidade corporativa. A versão
preliminar da Estrutura AA 1000 foi testada em projetos-piloto em várias
organizações que realizaram uma auditoria social e ética
em seu planejamento e gestão estratégica.
Entre as organizações que estão
utilizando e apoiando este padrão estão multinacionais como a
Shell International (Reino Unido), Novo Nordisk (Dinamarca) e British American
Tobacco (BAT). The Body Shop Plc e Co-operative Bank (ambos do Reino Unido)
foram os primeiros a publicar relatórios sociais integralmente baseados
na aplicação do padrão AA1000.
Foi criada para assistir organizações na
definição de objetivos e metas, na medição do
progresso em relação a estas metas, na auditoria e relato da
performance e no estabelecimento de mecanismos de feedback Compreende princípios e normas de processo. Os
estágios das normas de processo são: planejamento;
responsabilidade; auditoria e relato; integração de sistemas;
comprometimento dos stakeholders.
As normas de processo da AA 1000 associam a definição e a
integração de sistemas dos valores da organização
com o desenvolvimento das metas de desempenho e com a avaliação e
comunicação do desempenho organizacional.
Por este processo, focalizado no comprometimento da
organização para os stakeholders, a AA 1000 vincula as
questões sociais e éticas à gestão
estratégica e às operações da organização.
Em 2002, o ISEA – que hoje é o
órgão que formalmente regula o padrão e monitora o
treinamento dos consultores da AA 1000 –realizou uma fase de consulta a stakeholders, avaliou as primeiras
experiências em detalhe e revisou o padrão, complementando-o com
cinco módulos individuais que compõem a Série AA 1000 (AA
1000S). É um padrão básico de responsabilidade para
melhorar a qualidade do processo de contabilidade, auditoria e relato.
Não é um padrão certificável e sim um instrumento
verificável de mudança organizacional, derivado da melhoria
contínua e de aprendizagem e
inovação para “servir de modelo do processo a seguir na
elaboração; proporcionar mais qualidade a outros padrões
específicos e complemento a outras iniciativas”.
A
organização (empresarial, não-lucrativa ou governamental)
que adota a AA 1000 deve seguir um processo contínuo de ciclos de
atividades que têm como principais passos a definição ou
redefinição de valores, desenvolvimento de metas de performance
ética e social e avaliação e comunicação do
desempenho em relação às metas desenvolvidas.
No processo AA 1000, o envolvimento dos stakeholders ou partes interessadas nas
atividades da organização é crucial. Isto quer dizer que a
organização deve utilizar sua liderança para possibilitar
e ampliar seu diálogo com funcionários, clientes, fornecedores,
comunidades, governo, representantes do meio ambiente, acionistas, entre
outros.
É, portanto, justamente esse processo de
sistematização do envolvimento de stakeholders que legitima a empresa como sendo socialmente
responsável, tornando as informações, levadas a
público pela organização, mais confiáveis.
Fazem parte da norma oito princípios de
qualidade especificados a seguir, agrupados por área de
referência:
|
Escopo e natureza do
processo
|
Significado da
informação
|
Gestão de
processo contínuo
|
|
® Completude
® Materialidade
®Regularidade e oportunidade
|
® Garantia de qualidade dos dados
® Acessibilidade
® Qualidade da
informação
|
® Integração de
sistemas
® Melhoria contínua
|
O próprio processo segue um ciclo definido de
atividades agrupadas nos cinco elementos do processo AA 1000:
1.
Planejamento (Planning)
2.
Contabilidade social (Accounting)
3.
Auditoria e relatório social (Auditing and Reporting)
4.
Integração dos sistemas (Embedding)
5.
Diálogo com stakeholders (Stakeholder
dialogue)
Os elementos 4 e 5 são os fundamentos de todo o
processo. A inclusão dos stakeholders
é uma característica que distingue o processo AA 1000 de
todos os outros sistemas de gestão. O relato é um importante
elemento do processo e a AA 1000S se baseia integralmente no padrão de
relato GRI, para o qual faz referência e contribui como um parceiro
essencial.
6.12.1 - Benefícios
A melhoria do desempenho social, traduzido em maior
confiança, comprometimento, lealdade e produtividade, ocorre quando o
princípio da responsabilidade social corporativa está sendo posta
em prática, ou seja, quando a empresa inclui e considera, em suas
decisões estratégicas, a visão e opinião de todos
os grupos que estão envolvidos ou são impactados pelas atividades
da empresa.
Como foi dito anteriormente, o ISEA, num esforço de
aperfeiçoamento contínuo, estabeleceu uma fase de consulta a
partes interessadas para revisão da norma e apresentação
de uma série de módulos para uma versão mais aprofundada,
a AA 1000S. O primeiro destes novos elementos, sobre a Garantia da Qualidade e
Verificação Externa, foi lançado no final de 2002.
Os módulos a serem lançados em 2003 abordam os seguintes
temas: Medição e Comunicação da Qualidade do
Engajamento de Partes Interessadas1, Integração de Processos de Accountability2 com Sistemas de
Gestão e Medição Existentes, Governança e
Gerenciamento de Risco, e Gestão de Accountability
para Pequenas Organizações.
O processo AA 1000 pode apoiar a gestão estratégica e as
operações de uma organização, dando a ela
assistência para:
a) alinhar seus sistemas e atividades com seus valores;
b) aprender sobre os impactos de seus sistemas e atividades, incluindo
as percepções de partes interessadas sobre esses impactos;
c) servir como parte de uma estrutura para controle interno e para
possibilitar à organização identificar, avaliar e melhor
gerenciar os riscos que surgem de seus impactos e as relações com
suas partes interessadas;
d) atender ao legítimo interesse das partes
interessadas em informações a respeito do impacto social e
ético das atividades da organização e seus processos de
tomada de decisão;
e) construir vantagem competitiva através da
projeção de uma postura definida sobre questões sociais e
éticas.
6.12.2 -
Princípios
Fazem parte da norma onze princípios de qualidade que devem ser
seguidos pela organização adotante, agrupados a seguir por
área de referência:
® Escopo
e natureza do processo da organização
® Completude–
inclusão imparcial nos processos de contabilidade, ao longo do tempo, de
todas as áreas apropriadas de atividades relacionadas com o desempenho
social e ético da organização.
® Materialidade
– inclusão de informação significativa que pode
afetar um ou mais grupos de partes interessadas e sua avaliação
do desempenho social e ético da organização.
® Regularidade
e Conveniência – necessidade de
ação sistemática e na hora certa do processo de
contabilidade, auditoria e relato social e ético para apoiar a tomada de
decisão da organização e de suas partes interessadas.
® Significância
da informação
® Garantia
da qualidade – através de um processo de
auditoria de uma organização por uma terceira parte (auditor) ou
partes independentes e competentes.
® Acessibilidade
– comunicação apropriada e efetiva para as partes
interessadas da organização a respeito de seu processo de
contabilidade, auditoria e relato social e ético e seu desempenho.
® Qualidade
da informação
® Comparabilidade
– capacidade de comparar informação sobre o desempenho
da organização com períodos anteriores, metas de
desempenho, e benchmarks externos
tirados de outras organizações, regulamentação
obrigatória e normas não-obrigatórias.
® Confiabilidade
– permite à organização e suas partes
interessadas dependerem da informação providenciada pela
contabilidade, auditoria e relato social e ético para estarem livres de
erro ou parcialidade.
® Relevância
– utilidade da informação para a
organização e suas partes interessadas como um meio de
construção de conhecimento e formação de
opiniões, e como suporte à tomada de decisão.
® Entendimento
– compreensão da informação pela
organização e suas partes interessadas, incluindo questões
de língua, estilo e formato.
® Gerenciamento
do processo em base contínua
® Integração
– ou integração de sistemas, faz com que os processos
de contabilidade, auditoria e relato social e ético sejam parte das
operações, sistemas e política da
organização, e não que sejam tratados como um
exercício isolado para produzir um relato social e ético.
® Melhoria
contínua – os passos, reconhecidos e
externamente auditados, que foram dados para melhorar o desempenho em resposta
aos resultados do processo de contabilidade, auditoria e relato social e
ético e a necessidade por desenvolvimento contínuo do
próprio processo de contabilidade, auditoria e relato dentro da
organização.
A AA 1000 objetiva apoiar a aprendizagem organizacional e o desempenho
geral - social e ético, ambiental e econômico - e, portanto, a
contribuição da organização em
direção ao caminho do desenvolvimento sustentável. Ela
busca alcançar seu objetivo através da melhoria da qualidade da
contabilidade, auditoria e relato social e ético.
7 – Responsabilidade social
como cultura empresarial
A
visão da responsabilidade social como cultura empresarial está
presente nas iniciativas de organismos como a OIT - Organização
Internacional do Trabalho e a OCDE – Organização para
Cooperação e Desenvolvimento Econômico, que estabeleceram normas e
diretrizes para as ações de multinacionais reconhecidas em
nível internacional. O objetivo é promover o desenvolvimento
econômico a partir de uma perspectiva social e ambientalmente
sustentável.
Muitas
empresas são atraídas pelas vantagens de adotar práticas
socialmente responsáveis. Os principais benefícios para as
empresas seriam:
→
valorização da imagem institucional e da marca;
→
maior lealdade do consumidor;
→
maior capacidade de recrutar e manter talentos;
→
flexibilidade e capacidade de adaptação e
→
longevidade.
As empresas socialmente responsáveis são
aquelas que procuram, além de gerar riquezas, distribuí-las de
forma justa entre as diferentes partes interessadas. Para isto é
preciso:
→
Comprometer-se publicamente a seguir as normas internacionais como definidas
pela OIT e a OCDE e envolver as partes interessadas no acompanhamento/monitoramento
das suas práticas.
→
Estabelecer relações saudáveis com as diferentes partes
interessadas, levando em conta seus interesses, por meio de mecanismos de
consulta e participação.
→
Procura desenvolver seus negócios de forma a beneficiar a todos,
inclusive aos diferentes grupos que compõem a cadeia produtiva.
→ Na gestão do seu negócio, procurar
gerar emprego estável, contribuindo para a justa
distribuição das riquezas e reduzindo a exclusão de
grandes grupos de cidadãos.
→
Manter o vínculo do debate sobre responsabilidade social corporativa com
as discussões maiores sobre o comércio internacional.
→
Contribuir para o desenvolvimento da sociedade em que faz parte, fortalecendo
suas estruturas democráticas de participação.
→
Por meio de uma gestão sustentável, inovar na
redução de impactos ambientais não-desejados.
→
Possuir uma atuação pró-ativa em relação
à incorporação das expectativas da sociedade.
Atualmente, fatores como educação,
saúde, meio ambiente, segurança, cultura, esporte e lazer
são responsáveis pela continuidade de um crescente ciclo de
consumo e pelo desenvolvimento de toda a cadeia produtiva em torno da
sociedade.
Por tudo isso, conforme Macedo e Avessa (2004), as empresas e as
comunidades devem zelar pelo consumo consciente, ou seja, o uso de bens e
serviços que atendam às necessidades básicas e tragam uma
melhor qualidade de vida à população, ao mesmo tempo que
minimizem a utilização de recursos naturais, materiais tóxicos,
a emissão de poluentes, de forma a não prejudicar as futuras
gerações. Somente assim, as empresas se tornam verdadeiras
empresas-cidadãs, gerando consumidores responsáveis e buscando
continuamente a solução ou, ao menos, a diminuição
das carências sociais existentes.
Nem é preciso
ser um bom observador, segundo os autores, para verificar que as empresas
socialmente responsáveis, que pensam não somente no lucro, mas,
acima de tudo, no ser humano, são mais valorizadas e reconhecidas, com a
preferência dos seus clientes. Essas ações estão se
transformando numa poderosa vantagem competitiva no desenvolvimento dos
negócios das organizações, já que os consumidores
valorizam a preocupação das empresas em tornar a sociedade mais
equilibrada, com menos injustiças e desigualdades.
8 –
Conclusão
Apesar de
responsabilidade social corporativa não ter uma definição
única, de aceitação unânime, ela em geral se refere
a uma visão de negócio que une o respeito por valores
éticos, pelas pessoas, comunidades e meio ambiente.
A responsabilidade social corporativa é vista pelas empresas
líderes como mais do que uma coleção de práticas
discretas, gestos ocasionais ou iniciativas motivadas pelo marketing,
relações públicas ou outros benefícios. Ela
é vista como um conjunto abrangente de políticas, práticas
e programas integrados às operações do negócio, e
processos de tomada de decisão que são apoiados e recompensados
pelos dirigentes da empresa.
O que todos esperam das empresas é uma postura comprometida com o
desenvolvimento sustentável do país, isto é, que se
envolvam principalmente com a proteção do meio ambiente, a
redução da pobreza e o aumento da expectativa de vida da
população.
A cada ano as empresas descobrem novas formas de administrar de acordo
com diretrizes para o desenvolvimento sustentável Na área
científica, são inúmeras as pesquisas voltadas para a
preservação da vida no planeta; no campo das políticas
públicas, surgem leis que pretendem impedir a depredação
ambiental e promover uma atuação mais ética, mais
respeitosa para com todos. Cada vez mais surgem, em vários cantos do
planeta, movimentos de educação ambiental,
preservação cultural e resguardo do patrimônio da
humanidade. A relação do homem com a natureza e o seu semelhante
está mudando na mesma medida em que cresce o respeito à vida.
Outra questão que surge, ao se falar em desenvolvimento
sustentável, é a diminuição das desigualdades
econômicas e sociais e também entre as regiões. Já
há muita gente consciente de que diminuir a pobreza é um caminho
para se proteger o ambiente.
Ao longo da última década, um número crescente de
companhias vem reconhecendo os benefícios das políticas e
práticas de responsabilidade social corporativa. Suas experiências
são amparadas por um corpo também crescente de estudos
empíricos que demonstram que a responsabilidade social corporativa tem
um impacto positivo no desempenho econômico da empresa e que pode ser
medido de várias maneiras.
As companhias também vêm sendo encorajadas
a adotar e expandir seus esforços em responsabilidade social corporativa
como resultado da pressão dos consumidores, clientes, fornecedores,
empregados, comunidades, investidores, organizações ativistas e
outros públicos envolvidos.
Como resultado, a responsabilidade
social corporativa cresceu dramaticamente nos últimos
anos, em companhias de todos os tamanhos e de todos os setores, o que tem
levado ao desenvolvimento de estratégias inovadoras nos seus programas,
em áreas como ética de negócio, ambiente de trabalho, meio
ambiente, marketing responsável e envolvimento comunitário.
Hoje, de acordo com o Guia Conceitual e Prático
da Uniethos (2004), não é mais possível pensar em um
estabelecimento só como meio de obter lucros, mas como parte de um
projeto maior, capaz de levar benefícios a todos e alcançando
sempre melhores resultados. O sucesso do seu negócio também
depende de uma troca responsável com o mundo à sua volta e do
respeito por quem trabalha com você.
Referências
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Contabilidad y Administración de Empresas. Documentos AECA
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